Diferença entre Furto e roubo, guarda e tutela

Entenda as diferenças existentes nos termos dirigidos as práticas de furto e roubo e entre as responsabilidades com menores e incapazes: guarda e tutela

Gostou? Recomende:

Termos muito utilizados no âmbito social e os quais a população possui grandes dúvidas e questionam sobre o que se refere cada termo e, se são apenas um ou se cada um possui uma definição distinta do outro, dúvidas como essas são mais frequentes do que se imagina, a maior parte da população se esquece de se preocupar com termos que não estão em contato direto, mas que pertencem a sua rotina diária sendo pego muitas vezes se perguntando sobre qual a diferença, por exemplo, entre furto e roubo ou ainda as diferenças entre guarda e tutela. Pois bem, saibamos quais são as principais diferenças e ao que cada um desses termos se direciona.

Furto

Entende-se pro furto a ação que é realizada por um indivíduo ou por um grupo de indivíduos que se apossa de um objeto qualquer que não lhe pertence, seja para si ou para outro indivíduo, de acordo o Código Penal Brasileiro em seu art. 155 o furto é realizado para se obter de forma irrevogavelmente das coisas de outro individuo sem sua autorização, o furto pode ser realizado por qualquer indivíduo em que poderá se apoderar de qualquer coisa. Entenda melhor como o furto se classifica:

Roubo

O termo roubo é utilizado para designar a ação em que um indivíduo se apossa de algo de outro indivíduo, seja para ele próprio ou para outros indivíduos, em que essa ação é realizada juntamente com agressividade, brutalidade, violência, ameaça, entre outras formas de em que a vitima se vê incapaz de defender-se. No Brasil o individuo que comete um roubo e é pego pode receber cerca de 4 a 10 anos de reclusão juntamente a uma multa de indenização não quantificada a depender de vários casos de um para outro. Por exemplo, se Durante o roubo o individuo que foi violentado em que a lesão foi de forma corporal, a pena do individuo que realizou o roubo terá sua pena aumentada entre 7 até 15 anos de reclusão. Outros exemplos são:

  • no caso de ocorrer a morte da vitima, a pena aumenta para cerca de vinte a trinta anos,
  • no caso de o roubo ocorrer ameaças ou também violência com uma arma, a pena chega de 1/3 a metade de elevação.
  • se há o concurso de duas ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância
  • se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Guarda

Defini-se por guarda a ação realizada quando se há a posse das responsabilidades e necessidades de que um criança precise, em que ela só é concedida á crianças até os 18 anos. A guarda é obtida por um indivíduo que ficará com as responsabilidades da criança, por exemplo, escola, abrigo, alimentação, saúde entre outras que promovam o bem estar do mesmo.

A guarda pode ser dividida em duas modalidades, uma sendo a Unilateral e a outra a Compartilhada, a guarda Unilateral se refere ao indivíduo assumir de todas as responsabilidades da criança sendo que não deixará que o precione ou mantenha contato com a mãe e/ou o pai, pois em casos de divorcios a crinaça fica sobre guarda ou de um ou do outro.No entanto, a guarda compartilhada se refere a aquisisção das responsabilidades da criança em que serão compartilhadas entre o pai e a mãe, mesmo que não residem sob o mesmo local.

Tutela

O termo tutela é utilizando quando se refere ao apossamento das responsabilidade sobre alguma coisa ou alguém, em que abriga autoridade administrativas ou não de acordo com o que for concedido por meio de testamento ou mesmo pela lei. O termo consiste ainda de uma posse que não se pode renunciar ou negar em que se encarregará por um perído máximo de dois anos a depender da cada caso. São três as modalidades de tutela existentes, são:

1- Testamentária: Tutor é nomeado pelos pais em conjunto (art. 1729 CC)

2- Legal: Quando os pais não nomeiam o tutor, sendo então obedecida a ordem de preferência do art. 1731 do Código Civil.

3- Dativa: Na falta de tutor testamentário ou legitimo ou quando estes foram excluídos ou escusados da tutela ou, até mesmo, quando foram removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário, como diz o art. 1732 do CC.

Referências:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime
http://pt.wikipedia.org/wiki/Tutela

Veja também:





Compartilhe com seus amigos:


// Comentários

Nenhum comentário

Antes de comentar, leia o texto atentamente e veja o que ele que dizer.

Digite seu nome:


Digite seu email: (ele não será divulgado)


Cidade:


Assunto:


Comentários: mínimo 200 caracteres (comentários inadequados serão excluídos)


Digite os números abaixo:



 

 

2007-2012   //   Blog do Luis   //   Hospedado no UOLHost   //   Política de Privacidade   //   Eu creio em Deus