Lei Antifumo. É proibido Fumar em Ambientes Fechados e Coletivos em SP


No Estado de São Paulo é proibido Fumar em Ambientes Fechados e de uso coletivos. Conheça mais sobre a lei Antifumo


Só mesmo quem não tem o habito de fumar é que sabe como é desconfortável a situação onde você esteja em um restaurante, bar, lanchonete, em uma escola mesmo entre tantos outros lugares em que haja alguém ou um grupo de fumantes por perto ou às vezes até acompanhando você e você se vê obrigado a inalar a fumaça do cigarro, que não é nada atraente, nem para você por já não gostar, e muito menos para a sua saúde.

Quando acontece certo tipo de situações parecidas com essa, muitas vezes somos obrigados a disfarçar que não tem problema algum, o que pelo contrário se sabe que essa fumaça que está inalando lhe fará muito mal e ainda te trará muitas conseqüências futuramente, e então não é esse tipo de reação que se quer ter e muito menos tratar um fumante com grosserias.

Para esse problema já se encontrou a solução, foi aprovada no estado de SP a Lei Antifumo, que visa a obter ambientes fechados e coletivos em estado de 100% sem tabaco, o que resulta em pessoas com menos doenças por conta da inalação da fumaça do cigarro, isso mesmo, pessoas que não fumam sofrem de doenças ocasionadas pela fumaça do cigarro emitidas pelos fumantes.

Essa nova Lei não proíbe o fumante de fumar, mas sim o limita de onde pode fumar, o que é uma grande iniciativa para que os não-fumantes não sejam obrigados a inalar a fumaça do cigarro, essa iniciativa prevê também que os fumantes se conscientizem mais do mal que está causando aos outros e a si mesmo, e se não deixar o habito de fumar ao menos comece a respeitar quem não quer ser obrigado a fumar.

Onde a Lei Antifumo permite fumar

Em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.

Onde a Lei Antifumo não permite fumar

No interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.

Lembrando que a responsabilidade por cumprir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos próprios donos dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

Os responsáveis pelos estabelecimentos devem procurar se adequar à lei tomando medidas tais como a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Alertar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem, também é um grande passo, e caso alguém se recuse a apagar o cigarro, poderá então ser chamada a policia.

Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

Consciência e respeito com a saúde dos que não fumam agora é Lei.

[ por Maisa ]

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