Licenciamento de Veículo e Restituição de Pagamento – IPVA
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Veja como e quando fazer o licenciamento obrigatório de veículos e os critérios para a restituição do IPVA para veiculo que foi furtado ou roubado.
O Licenciamento é basicamente uma autorização para utilizar o seu veículo, é um documento de porte obrigatório e se caso for parado por um policial poderá receber um multa e pontos na CNH, a realização do licenciamento é uma análise da situação em que ele pertence, por exemplo, se possui multas, ou algum atraso do pagamento do IPVA e/ou do DPVAT. O licenciamento ocorre uma vez por ano e deve ser seguido a tabela de datas e placas para saber quando licenciar o seu veículo, para a realização do licenciamento são exigidos alguns documentos, sendo:
- RG do proprietário do veículo;
- CRLV do ano anterior;
- Comprovante de pagamento do seguro obrigatório;
- Comprovante do pagamento do IPVA
- Comprovante do pagamento de multas, se houver
Confira a tabela abaixo e saiba quando licenciar seu veículo:
Cronograma para automóvel
| Mês do Licenciamento |
Final da Placa |
| Abril |
1 |
| Até Maio |
2 |
| Até Junho |
3 |
| Até Julho |
4 |
| Até Agosto |
5 e 6 |
| Até Setembro |
7 |
| Até Outubro |
8 |
| Até Novembro |
9 |
| Até Dezembro |
0 |
Cronograma para caminhão
| Mês do licenciamento |
Final da Placa |
| Até Setembro |
1 e 2 |
| Até Outubro |
3, 4 e 5 |
| Até Novembro |
6, 7 e 8 |
| Até Dezembro |
9 e 0 |
Restituição de Pagamento – IPVA
A restituição é uma modalidade que permite restituir o que foi pago pelo IPVA para veículo furtado ou roubado, é necessário apresentar alguns documentos para realizar o pedido, sendo:
- Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
- Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo;
- Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade;
- Original da GARE-IPVA ou do(s) recibo(s) bancário(s) ou dos cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) ao original da GARE-IPVA;
- Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero km);
- Original e cópia do RG e do CPF;
- Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos;
- Em caso de extravio do documento original de recolhimento, o interessado apresentará o original da Certidão de Pagamento do IPVA fornecida pela Secretaria da Fazenda. Deverá apresentar certidões do 1.º do 2.º pagamentos, quando se tratar de recolhimento em duplicidade;
- Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar;
- Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.
São algumas as exceções em que não é concedida a restituição do pagamento do IPVA, entre as exceções estão:
- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
- O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
- Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
- Constar débito para o proprietário do veículo;
- Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
- Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
- Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito
Para obter outras informações entre em contato pelo telefone 0800170110 ou acesse o site: http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
Fonte:
http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=145
http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=156
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