Seguro Desemprego do Trabalhador: Valor, parcelas e quem têm direito
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Quem tem direito ao Seguro Desemprego: Valor, número de parcelas e quem tem direito ao auxílio desemprego no Brasil
O Seguro Desemprego é um valor monetário que o estado paga aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e em outras situações específicas nas quais o empregador é quem descumpriu com o acordo, o seguro desemprego é uma renda paga para esses trabalhadores que foram dispensados e não terão mais uma renda mensal para poder pagar suas dividas e conseguir seu sustento.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
1.todo trabalhador dispensado sem justa causa;
2.aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
3.pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e;
4.trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Qual o valor do Seguro Desemprego?
Não há um valor fixo e por tanto dependerá do salário do trabalhador na ocasião de sua dispensa ou desligamento da empresa. O valor é pago de três a cinco parcelas mensais e sucessivas.
As quantidades de parcelas recebidas pelos desempregados vão depender da quantidade de meses que foi trabalhado antes da data de demissão, é feita da seguinte maneira:
• De 6 a 11 meses trabalhados: três parcelas;
• De 12 a 23 meses trabalhados: quatro parcelas;
• De 24 a 36 meses trabalhados: cinco parcelas.
E para os empregados doméstico e os trabalhadores resgatados, por exemplo, poderão receber até três parcelas.
O valor das parcelas varia de R$ 545,00 até R$ 1.019,70, que vai depender do salário recebido pelo trabalhador nos últimos três meses de trabalho, mas para os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhador resgatado as parcelas terão o valor te até um salário mínimo.
Onde requerer o Seguro Desemprego?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Seguro Desemprego deverá ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
É bom lembrar que existem cinco tipos de modalidades e para cada uma delas um prazo para requerer o seguro desemprego, e elas são:
• Trabalhador Formal - Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
• Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
• Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
• Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
• Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Outras informações sobre o Seguro desemprego no site da Caixa. Com informações da Wikipédia e Caixa.
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