Consulta no Detran do Paraná. Multas e pontos na carteira de motorista

Dica de Consulta no Detran do Paraná. Multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH, licenciamento e débitos do veículo, IPVA, dívida ativa ou outros serviços que podem ser acessados ou realizados pela internet.

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O Detran do Paraná disponibiliza diversos serviços online para consulta. Entre eles estão a consulta de pontuação da CNH (pontos na carteira de habilitação), multas de veículos, licenciamento, IPVA, consulta a restrições do veículo, renovação de CNH, entre outros.

Para realizar a consulta de pontos na carteira de habilitação, entre no site do Detran do Paraná(link abaixo) e entre na opção pontuação CNH e informe os dados solicitados.

Link do site: https://www.detran.pr.gov.br

Multas e débitos relacionado aos veículos, no site acima, entre nas opções: Licenciamento, débitos do veículo, IPVA, Dívida ativa ou outro serviço desejado.

Consulta de pontos no Detran do Paraná

Sobre a pontuação na CNH o Código Brasileiro de Trânsito diz:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º. Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.

§ 2º. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Quais os outros serviços online estão disponíveis?

No site do Detran Paraná, além da consulta de pontos na carteira, multas e outros débitos de trânsito você terá a oportunidade de fazer alguns outros serviços, como agendamentos, emissões e alterações de documentações, entre outros.

Você também poderá se informar sobre diversos assuntos, como o curso de reciclagem e consultas a alguns tópicos relacionados ao trânsito.

Algumas das funcionalidades do site estão listadas a seguir:

  • Alterações de endereço
  • Agendamento e cancelamento de Exames
  • 2ª via de Licenciamento e CNH
  • Solicitação e agendamento de Vistorias
  • Recursos para pontuação e multas
  • Resultado de Exames
  • Extrato de débitos
  • Editais
  • Etc.

Minha carteira é de outro estado. Como faço para transferir?

Você pode fazer a transferência de Estado da sua Carteira Nacional de Habilitação quando precisar morar em outro local por um grande período.

No caso do Paraná, você precisará se dirigir à Unidade de Atendimento do Detran mais próxima de você e fazer a solicitação de mudança de Estado. Você também poderá fazer a mudança de categoria, dentro dos requisitos que os responsáveis lhe instruirão.

Será cobrado de você um valor específico à Unidade de Atendimento, eles que te dirão, mas adiantamos que para a mudança de Estado é adotada a Taxa de Averbação da CNH. E se você mudar a categoria pagará, dentre outros casos, a Taxa de Alteração de Categoria.

Quanto tempo os pontos permanecem na CNH?

Os pontos ficam vigentes por um período de 12 meses, começando a se contar desde a partir da data de aplicação deles.

No entanto, se o condutor recebeu uma quantia de 20 pontos em sua carteira ou teve de se submeter ao curso de reciclagem por infração gravíssima terá de esperar um tempo maior. A pontuação só sairá depois que você cumprir com a suspensão ou tiver um mediante aproveitamento no curso de reciclagem.

Depois de passar por o período de suspensão ficará constado na sua CNH a pontuação como fator histórico e não como vigente. Não precisa se preocupar.

Se, por algum motivo, você recebeu pontos na sua Carteira procure ser mais atento no trânsito para não perder seu direito de circulação, ok?!

A partir de quantos pontos terei de fazer o curso de reciclagem e entregar minha carteira?

Para que você tenha a obrigação de fazer o curso de reciclagem precisará atingir os 20 pontos em sua CNH. Tome cuidado, pois essas informações ficarão sempre no histórico de sua Carteira de Habilitação.

Além disso, se você cometer alguma infração gravíssima, de acordo com a CTB, vai ter de entregar a CNH e fazer o curso de reciclagem. Dentre as muitas infrações gravíssimas, iremos citar algumas abaixo:

  • Conduzir um veículo com a CNH cassada ou suspensa
  • Dirigir alcoolizado
  • Dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública
  • Conduzir motocicletas, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete, ou levando passageiro sem capacete
  • Equilibrar-se em motocicletas, motonetas e ciclomotores em apenas uma roda
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
  • Transportar criança menor de 7 anos, ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança
  • Etc.

Posso parcelar multas?

O parcelamento de multas não está em atuação no momento. Ele encerrou 21/07/2003 quando estava em competência de DIRETRAN.

Não há uma previsão de quando ele voltará a funcionar, pois ele depende da regulamentação da lei n° 13.957 de 18 de dezembro de 2002 que não mais vigora. Além disso, mesmo que retorne, se aplicará somente ao âmbito Estadual (DETRAN e der).

O que acontece se eu for multado em outro Estado?

Você terá de pagar a multa normalmente. No caso, ocorrerá a interação dos órgãos responsáveis pelo Detran dos Estados envolvidos (o seu Estado e o Estado onde ocorreu a infração) para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

Em resumo ocorre o seguinte: O Estado onde você cometeu a infração entra em contato com o Estado que você reside e passa os dados do ocorrido, mas não designa multas. O seu Estado de residência é que se encarregará de dar a multa de acordo com o nível e modalidade do ato ilícito de trânsito.

Então, você receberá o documento de multa em sua casa para que possa pagá-lo normalmente.

Posso dirigir com minha CNH vencida?

Você terá o prazo de 30 dias para circulação, podendo até providenciar a nova CNH nesse período. Passados os 30 dias não há a possibilidade de dirigir o veículo sem estar cometendo uma infração de trânsito.

Você estará sujeito a multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação da CNH em dias, por estar cometendo infração gravíssima.

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