Quais as vantagens de ser MEI - Microempreendedor Individual?

Vender para o governo, emitir notas fiscais, ter acesso a crédito, conta bancária e outros serviços financeiros, aposentadoria, redução e simplificação de pagamento de tributos, dentre outros.

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O trabalho informal, como sabemos, foi uma realidade muito forte no Brasil no passado. Esse tipo de trabalho traz uma série de problemas para as pessoas, pois elas ficam sem proteção do estado, não gozam de direitos inerentes ao trabalho, bem como em muitos casos tem o seu trabalho desvalorizado, sem contar outros aspectos.

Para resolver este problema foi criado em 2008 o MEI - Microempreendedor Individual, que como o nome já diz tinha como finalidade permitir que as pessoas que trabalham de maneira informal, pudesse ter uma maneira de formalizar sua atividade profissional e os benefícios desta formalização podem serviços abaixo.

Formalização

Mas o que é a tal da formalização de que estamos falando? Como MEI a pessoa tem uma inscrição no CNPJ que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e desta forma embora ele não seja uma empresa, ele passa as ter uma certa equiparação a pessoa jurídica.

Da mesma forma que pessoas físicas tem o seu CPF, o MEI também tem a sua inscrição no cadastro de pessoas jurídicas e com isso passar a gozar de uma série de benefícios.

Esta formalização também possibilita o pagamento simplificado de tributos como o INSS, ISS e INSS para fins de aposentadoria que veremos mais abaixo. Também dispensa licenças e alvará de funcionamento (exceto em alguns casos).

Com esta formalização o MEI pode realizar seus negócios com pessoas físicas, empresas e também com o governo, algo que pode ser bem interessante para algumas pessoas.

Notas Fiscais

Uma vez formalizado e inscrito no CNPJ, a pessoa pode emitir notas fiscais do trabalho que ela desenvolve e assim dar muito mais transparência e profissionalismo aquilo que está fazendo.

A emissão de nota fiscal por parte do MEI não é obrigatória, exceto se ela for emitida para uma pessoa jurídica.

Mas a emissão da nota fiscal é importante e certamente é um diferencial para muitas pessoas em suas atividades, especialmente quando ela prestar serviços ou realizar vendas para empresas e governo, por exemplo.

Acesso a crédito

A formalização como pessoa jurídica também abre portas no sentido de ter acesso ao crédito que é muito desejado por algumas pessoas com a finalidade de expandir o seu negócio ou melhorar a sua atividade em si.

Como sabemos o acesso ao crédito é bastante burocrático e as vezes como pessoa física acaba sendo complicado para algumas pessoas. Desta forma, uma vez que ela tem agora um CNPJ é possível ter acesso a crédito inclusive algumas instituições financeiras têm modalidades mais específicas para atender a modalidade do microempreendedor.

Conta bancária e máquina de cartão

Neste mesmo sentido outra vantagem importante é o fato de você poder abrir uma conta bancária, ter cartão de crédito e também a maquininha de cartão que é muito usada hoje especialmente no ramo do comércio.

Com essas alternativas em mãos, fica bem mais fácil desenvolver o seu negócio e alinhar-se aos meios de pagamentos mais comuns, bem como ter conta bancária para a sua gestão financeira.

Simplificação

O Microempreendedor Individual foi criado pensando em simplificação, desta forma você não precisa ter um contador para abrir a sua inscrição no MEI, pois tudo é feito diretamente no site do governo federal que é o portal do empreendedor.

Ali qualquer pessoa pode fazer a sua inscrição, alterar dados, emitir a guia de pagamento mensal, dentre outros gerenciamentos que se fizer necessário.

Tudo isso é feito através do site, sem custo e sem a necessidade de um profissional específico como acontece com as empresas que dependem de um profissional de contabilidade para assinar pela empresa.

Menos impostos

O MEI também conta com a vantagem de pagar menos impostos do que uma empresa tradicional ou de uma pessoa física.

Uma empresa tradicional, paga seus impostos de acordo com o regime que ela está inserida, podendo ser o simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. As alíquotas variam de acordo com o faturamento.

Já as pessoas físicas, precisam pagar o imposto de renda de pessoa física que é calculado de acordo com uma tabela progressiva.

O Microempreendedor Individual tem como vantagem de que ele fará apenas um pagamento mensal a título de ICMS, ISS e INSS. Este pagamento é feito diretamente no site do Portal do Empreendedor de maneira simples e sem burocracia. Pode-se inclusive colocar o pagamento no débito automático, uma vez que ele é fixo e independe do faturamento.

Neste pagamento mensal, estão inclusos:

  • R$ 5,00 de ISS
  • R$ 1,00 de ICMS, se for comércio ou indústria
  • 5% do salário-mínimo vigente para o INSS

Aposentadoria

Por fim e não menos importante, uma grande vantagem do Microempreendedor Individual é o fato de ele ter acesso a aposentadoria, afinal de contas ele contribui mensalmente o INSS.

Vale a pena ressaltar quem paga o INSS como MEI têm acesso à aposentadoria de um salário-mínimo, pois ele paga apenas 5% sobre um salário-mínimo de INSS. Esse tipo de pagamento permite apenas o recebimento de um salário-mínimo quando você se aposentar.

Os direitos e benefícios previdenciários que o MEI tem são: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

Limitações

Atualmente há um limite faturamento anual de R$ 81.000,00

Além disso, o site do Portal do Empreendedor estabelece que as pessoas nas condições abaixo não podem ser MEI:

  • Servidor Público Federal em atividade.
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Deve-se atentar ainda para alguns casos sensíveis que podem ter alguma ressalva para a formalização, como:

Pessoas que recebem seguro-desemprego, auxílio-doença, BPC-LOAS, Bolsa Família, pessoas registradas no regime CLT.

Atenção: Esses casos são permitidos, mas há ressalvas. Veja aqui.

Fontes e Referências

Portal do Empreendedor, acesso em 29 de julho de 2021

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