Advogado e Assistência Júridica Gratuita: Direito do Cidadão

Você precisa de um advogado e não pode pagar? Saiba como conseguir assistência jurídica de graça. Isto é um direito garantido na Constituição.

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A presença de um advogado e a assistência jurídica é indispensável em um processo, ambos ajudam você a entender sobre do que esta se tratando e quais são os seus direitos no processo abordado, e principalmente vai te defender quando for o caso. A questão é que para se ter assistência jurídica e um advogado ao seu lado em determinada circunstância, não é tão baixo o custo dos serviços prestados por eles, e ainda só para complicar um pouco mais, cada processo tem um valor determinado dependendo da causa em que estiver se tratando, e com isso nem todo cidadão tem condições de contratar serviços de assistência jurídica e de um advogado.

Bom, aliviando um pouco a questão saibam que graças a Constituição de 1988 é dever do Estado prestar assistência jurídica e / ou um advogado gratuitamente e integral para as pessoas carentes do país, e é por isso que todo cidadão ao precisar de um advogado ou assistência jurídica basta procurar um órgão responsável e solicitar, precisando comprovar não ter realmente condições financeiras para pagar os serviços de advogado ou assistência jurídica.

Advogado

Onde devo procurar por um advogado gratuito?

Os órgãos responsáveis por oferecer gratuitamente serviços prestados por advogado e assistência jurídica são:

Defensoria Pública - tem o dever de oferecer assistência jurídica totalmente gratuita, para o cidadão que não possua comprovadamente condições financeiras de custear os honorários do advogado e os custos do processo.

Defensoria Pública da União - é responsável por processos referentes ao estado, crimes federais, por exemplo, ou até revisões de benefícios de previdência.

Ministério Público (MP) - responsável pelos interesses da sociedade, do regime democrático e da ordem jurídica, todo cidadão ao ser violado nos seus direito ou ainda na administração pública podem procurar o Ministério Publico.

Juizados Especiais - criados para resolver de forma rápida e barata um processo de causas mais simples, civil, criminal, comum ou federal, é normalmente usado para direito do consumidor.

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – disponibiliza advogado gratuitamente e sem custos adicionais para pessoas carentes.

Faculdades de Direito – normalmente é encontrada em escritórios modelos, e contam com a ajuda de estudantes de Direito.

Advogado dativo - um advogado é nomeado para representar um cidadão nas questões jurídicas.

Pro Bono – o advogado, exerce suas atividade voluntariamente. Advogados que trabalham pro bono (para o bem) podem ser encontrados em associações voltadas para os pobres e Organizações Não-Governamentais (Ongs).

No link a seguir você encontra mais informações sobre cada órgão citado e outras noticias. https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Justica/Justica.htm

Perguntas e respostas

Quem pode usufruir da justiça gratuita?

Para que você possa fazer uso da Justiça Gratuita concedida pelo Governo, vai ter de se encaixar em alguns requisitos que lhe caracterizarão como alguém que necessita desse recurso. Não são todas as pessoas que terão o seu pedido de gratuidade confirmado.

Ela é assegurada a pessoas que alegarem e provarem a falta de condições financeiras para arcar com as despesas necessárias ao processo, custos adicionais e honorários advocatícios.

Vale lembrar, que mesmo que você contrate um advogado particular poderá alegar esta carência, e assim ter todo processo aceito e tramitado de forma gratuita. A Justiça Gratuita é um direito assegurado por lei.

Como se procede para dar entrada em uma solicitação?

Para que você possa fazer o pedido junto à Justiça, a fim de receber a gratuidade de algum processo, vai precisar informar por petição que não possui condições financeiras suficiente para arcar com os custos e honorários sem prejudicar a si mesmo e à sua família.

É bom ressaltar que esse pedido pode ser feito em qualquer momento da tramitação do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Ou seja, se você pagou até ali e depois viu que não tem mais condições de continuar poderá entrar com a petição e relatar o caso a fim de receber a gratuidade do restante do processo.

O que ocorre se o beneficiado usar de má-fé?

Se a pessoa que será beneficiada com a Justiça Gratuita usar de má-fé, como mentir durante a prestação de dados inseridos na petição ou fraudar algum documento de anexo, por exemplo, pode perder o direito da gratuidade que recebeu.

De acordo com o novo modelo de lei, quem fizer uso desse tipo de ação errônea não só terá o seu pedido negado, como também terá de responder pelos seus atos com a condenação de pagamento de multas, que juntas podem somar um valor que chegue, até mesmo, a cerca de dez vezes o valor das despesas que ele teria com o processo em si.

Quais as leis que amparam essa causa?

Essa ação governamental e Judicial é amparada por lei, ela é a Lei n. 1.060 de 1950. Essa lei é conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e está redigida no CPC (Código de Processo Civil).

Se você procurar ler o parágrafo que se refere a essa lei vai encontrar um rol que enumera as despesas possíveis que alguém teria com um processo na Justiça. Além de custos processuais, como indenizações, exames necessários (tipo o de DNA, em alguns casos), honorários de advogados, entre muitos outros.

Assim, se você tomar conhecimento de tudo e ver que não tem condições financeiras suficientes para arcar com todas essas despesas vai poder dar início à sua petição de gratuidade.

O juiz pode negar o pedido?

Sim, o juiz pode chegar a negar o pedido de algumas petições. Para que isso aconteça, as petições devem estar com algum elemento irregular, como a falta de provas que comprovem a situação financeira do possível beneficiado e se existem elementos no auto que levam a verificar falta de verdade na situação de gratuidade.

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