10 itens sobre eleição para presidente, deputados e senadores

Veja qual é a quantidade de deputados federais por estado, bem como os senadores. Quais os requisitos para ser candidato à Presidente da República, bem como outras informações sobre as eleições nacionais ou gerais.

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Quando acontece

A eleição para governador de estado e deputados estaduais acontecem a cada quatro anos na mesma eleição em que são eleitos também o Presidente da República, os deputados federais e uma parte do Senado.

As últimas edições foram em 2010, 2014, 2018 e acontecerá agora em 2022 e assim sucessivamente.

Todos os estados brasileiros, bem como o Distrito Federal tem eleições para governador e deputados estaduais. No caso do Distrito Federal o termo é deputado distrital.

1º turno

Como sabemos, no Brasil as eleições podem ser definidas no primeiro turno ou em alguns casos no segundo turno.

Para deputados estaduais a definição é sempre no primeiro turno, não havendo então necessidade de segundo turno para este cargo.

Já para governadores o resultado pode sair no primeiro turno, mas em alguns casos é definido no segundo turno.

2º turno

O segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos a governador tem mais que 50% dos votos válidos. Neste caso os dois primeiros colocados passam para o segundo turno para a definição das eleições.

Como já foi explicado acima, no âmbito estadual a necessidade do segundo turno aplica-se apenas ao caso de governadores e não a deputados estaduais.

Voto Branco e nulo

Como em todas as eleições e para todos os cargos é possível que o eleitor opte por votar em branco. Neste caso o seu voto é desconsiderado e não entra no somatório de nenhum dos candidatos, seja ele para governador ou deputado.

Vale lembrar que na urna eletrônica tem um botão “branco” que deve ser usado quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato, bastando apenas pressionar esse botão branco e confirmar o seu voto.

Assim como voto branco, existe também a possibilidade do eleitor anular o voto e isso vale tanto para deputado estadual como para governador.

Neste caso não existe uma tecla específica na urna para anular o voto. Segundo a Justiça Eleitoral, caso o eleitor desejar anular o seu voto, basta digitar um número de um candidato que não existe para aquele cargo, como por exemplo uma sequência de números zero. Neste caso a urna irá identificar com aquele candidato não existe e será considerado um voto nulo.

Justificativa

Nessas eleições é possível também fazer a justificativa do voto caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral.

Havendo a necessidade de justificar é necessário no dia da eleição e nos horários de votação, dirigiu-se a uma seção eleitoral próxima de onde o eleitor esteja. Lá ele fará a justificativa e ficará quite com a justiça eleitoral.

Requisitos para ser Presidente da República

O cargo máximo no Brasil, o de Presidente da República, exige do candidato alguns requisitos e estes estão definidos na Constituição Federal.

De acordo com a CF/1998, para concorrer ao cargo de Presidente da República em uma eleição é preciso:

  • ter nacionalidade brasileira;
  • encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;
  • fazer o alistamento eleitoral;
  • ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano antes do pleito;
  • estar filiado a partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997);
  • ter idade mínima de 35 anos.

Requisitos para ser deputado federal

Para disputar o cargo de deputado federal deve-se considerar os mesmos critérios acima, com uma alteração na questão da idade, que para este caso é de 21 anos.

A idade de 21 anos é critério também para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital.

Claro que esses são os critérios definidos na Constituição, mas evidentemente que ele precisa apresentar um mínimo de condições e aptidão para se candidatar ao cargo que pretende disputar. Os partidos políticos certamente fazem também uma avaliação dos candidatos antes de submeterem os mesmos ao pleito.

Requisitos para ser senador

Para o caso de senador vale os mesmos critérios adotados para o Presidente da República, inclusive a mesma idade. Isto é, um candidato precisa ter pelo menos 35 anos de idade para ser senador, além é claro de todos os requisitos definidos na Constituição e mostrados cima.

Essa questão da idade é importante, pois se para um deputado federal basta ter 21 anos de idade, um senador precisa ter pelo menos 35 anos. Isto mostra a diferença que existe entre um cargo e outro. O cargo de senador é mais centrado e espera-se um candidato com mais maturidade e experiência, coisas que na maioria das vezes apenas com a idade pode-se conseguir.

Quantidade de deputados e senadores

Cada estado tem uma quantidade de deputados federais. Isto é definido na Constituição Federal no seu artigo 45 que estabelece o seguinte:

1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. [1]

A Lei Complementar nº 78, de 1993, em seu artigo primeiro diz:

Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas. [2]

Veja aqui a quantidade de deputados federais por estado.

Já a quantidade de senadores é fixa por estado, isto é, cada estado terá três senadores, totalizando 81. ((26 estados + o Distrito Federal) * 3).

Posse dos eleitos

Os eleitos, sejam para deputados, senadores ou o Presidente da República tomam posse no dia 1 de janeiro do ano seguinte à eleição.

Como normalmente a eleição acontece no final do ano, nos meses de outubro e novembro, a posse acontece em 1 de janeiro seguinte, ou seja, no primeiro dia do próximo ano.

A posse de governadores e deputados estaduais acontece no mesmo dia da posse do Presidente da República, deputados federais e dos senadores eleitos.

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[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em 06/07/2022

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp78.htm, acesso em 06/07/2022

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