10 itens sobre eleição para governador e deputados estaduais

Veja as informações sobre as eleições estaduais onde são eleitos os deputados estaduais, bem como os governadores de estado e do Distrito Federal.

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Quando acontece

A eleição para governador de estado e deputados estaduais acontecem a cada quatro anos na mesma eleição em que são eleitos também o Presidente da República, os deputados federais e uma parte do Senado.

As últimas edições foram em 2010, 2014, 2018 e acontecerá agora em 2022 e assim sucessivamente.

Todos os estados brasileiros, bem como o Distrito Federal tem eleições para governador e deputados estaduais. No caso do Distrito Federal o termo é deputado distrital.

1º turno

Como sabemos, no Brasil as eleições podem ser definidas no primeiro turno ou em alguns casos no segundo turno.

Para deputados estaduais a definição é sempre no primeiro turno, não havendo então necessidade de segundo turno para este cargo.

Já para governadores o resultado pode sair no primeiro turno, mas em alguns casos é definido no segundo turno.

2º turno

O segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos a governador tem mais que 50% dos votos válidos. Neste caso os dois primeiros colocados passam para o segundo turno para a definição das eleições.

Como já foi explicado acima, no âmbito estadual a necessidade do segundo turno aplica-se apenas ao caso de governadores e não a deputados estaduais.

Voto Branco

Como em todas as eleições e para todos os cargos é possível que o eleitor opte por votar em branco. Neste caso o seu voto é desconsiderado e não entra no somatório de nenhum dos candidatos, seja ele para governador ou deputado.

Vale lembrar que na urna eletrônica tem um botão “branco” que deve ser usado quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato, bastando apenas pressionar esse botão branco e confirmar o seu voto.

Voto nulo

Assim como voto branco, existe também a possibilidade do eleitor anular o voto e isso vale tanto para deputado estadual como para governador.

Neste caso não existe uma tecla específica na urna para anular o voto. Segundo a Justiça Eleitoral, caso o eleitor desejar anular o seu voto, basta digitar um número de um candidato que não existe para aquele cargo, como por exemplo uma sequência de números zero. Neste caso a urna irá identificar com aquele candidato não existe e será considerado um voto nulo.

Justificativa

Nessas eleições é possível também fazer a justificativa do voto caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral.

Havendo a necessidade de justificar é necessário no dia da eleição e nos horários de votação, dirigiu-se a uma seção eleitoral próxima de onde o eleitor esteja. Lá ele fará a justificativa e ficará quite com a justiça eleitoral.

Requisitos para ser governador

De acordo com a CF/1998, para concorrer a uma eleição é preciso:

  • ter nacionalidade brasileira;
  • encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;
  • fazer o alistamento eleitoral;
  • ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano antes do pleito;
  • estar filiado a partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997);
  • ter idade mínima de 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

Requisitos para ser deputado estadual

Vale os mesmos critérios acima, com exceção da idade que para deputados estaduais é de apenas 21 anos.

Aliás, a idade de 21 anos é válida para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital.

Claro que esses são os critérios definidos na Constituição, mas evidentemente que ele precisa apresentar um mínimo de condições e aptidão para se candidatar ao cargo que pretende disputar. Os partidos políticos certamente fazem também uma avaliação dos candidatos antes de submeterem os mesmos ao pleito.

Quantidade de deputados

A quantidade de deputados estaduais varia de estado para estado e leva em consideração a quantidade de deputados federais existentes para aquele estado.

O artigo 27 da Constituições estabelece o seguinte:

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Veja uma explicação de como fazer o cálculo da quantidade de deputados estaduais de acordo com este artigo da Constituição.

Veja aqui a quantidade de deputados federais por estado.

Posse dos eleitos

O governador eleito, bem como a relação dos deputados estaduais também eleitos tomam posse no dia 1 de janeiro do ano seguinte à eleição.

Como normalmente a eleição acontece no final do ano, nos meses de outubro e novembro, a posse acontece em 1 de janeiro seguinte, ou seja, no primeiro dia do próximo ano.

A posse de governadores e deputados estaduais acontece no mesmo dia da posse do Presidente da República, deputados federais e dos senadores eleitos.

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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso em 06/07/2022

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