Os Benefícios sociais são meios utilizados pelos empregadores, como forma de auxiliar e premiar o trabalhador direta ou indiretamente, visando desta forma atender suas necessidades gerais em vários âmbitos do dia, aumentando assim seu grau de satisfação para com o empregador, o que acaba por gerar melhoras significativas de produtividade e desempenho.
Alguns benefícios foram conseguidos por lei através de muita luta social das classes trabalhadoras ao longo de diversas décadas. No entanto, especialmente nas três últimas décadas, as empresas perceberam que na disputa por trabalhadores qualificados, os benefícios que iam além da remuneração salarial padrão eram o diferencial que necessitavam para atrair bons trabalhadores e motivá-los no cumprimento de suas funções. Aumentando assim a produtividade e consequentemente o lucro das companhias.
Os benefícios podem ser de natureza monetária ou não, exemplo:
Em resumo, os benefícios sociais são uma espécie de complemento salarial que visam incentivar e auxiliar o trabalhador.
Em 1824 no Brasil já possuíamos alguns benefícios sociais garantidos na legislação, que na época seguia os moldes descritos pela revolução francesa de 1789. No entanto, apenas em 1988 a constituição passou a garantir de fato estes direitos.
Atualmente no Brasil, os trabalhadores têm direito garantido pela legislação aos seguintes benefícios:
A partir dos 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, os trabalhadores urbanos podem solicitar o benefício da aposentadoria. Já os trabalhadores rurais podem solicitar o benefício mais cedo. Os homens aos 60 anos e as mulheres aos 55.
Benefício recebido pelos trabalhadores que forem considerados incapacitados de trabalhar, no entanto de 2 em 2 anos o benefício e revisto e pode ser suspenso caso o trabalhador recupere sua capacidade de trabalho.
Homens que contribuíram para a previdência durante 35 anos e mulheres que contribuíram por um período de 30 tem o direito de se aposentar.
Concedida ao trabalhador que trabalhou por alguns anos em empregos que ofereciam condições prejudiciais a integridade física e a saúde do indivíduo em geral.
Os vencimentos referentes aos 15 primeiros dias de licença medicam são pagos pelo empregador, acima desse período o segurado passa a receber pelo INSS.
Benefício recebido quando o trabalhador sofre um acidente que tem como consequência uma redução permanentemente na capacidade de trabalho.
Benefício recebido pelos dependentes do segurado. Cônjuge, filhos menores de 21 anos ou dependentes inválidos de qualquer idade.
Benefício pago aos dependentes de um segurado durante o período em que permanecer preso.
Consiste de um valor recebido mensalmente para auxiliar no sustento dos filhos.
Existem ainda outros tipos de benefícios sociais que podem estar ligados ou não a relação de trabalho. Alguns deles podem ser vistos abaixo:
Os itens citados acima são ligados ao governo federal, mas há no âmbito estadual e municipal outros benefícios também. Talvez os mais comuns sejam aqueles ligados a bolsas de estudos, transporte de alunos ou outros programas criados e mantidos pelas administrações regionais e locais. Consulte a prefeitura da sua cidade.
Embora sejam questionados por muitos, é evidente que os benefícios sociais exercem um papel fundamental em qualquer sociedade e em especial no Brasil onde vemos uma desigualdade social gigantesca.
Os benefícios sociais visam atender as pessoas mais necessitadas e por diversos motivos, boa parte desses motivos são alheios a vontade da própria pessoa e isto a coloca em uma situação muita das vezes dependente quer seja de familiares ou do estado.
Sem os benefícios sociais que temos hoje no Brasil, a desigualdade, que já é grande, seria muito maior ainda e portanto, ainda que eles não resolvam toda a questão, mas exercem um papel importante em ajudar aqueles que mais precisam e no momento em que mais precisam.
Há muitas críticas em relação a maneira como eles são distribuídos, penalizando algumas pessoas que precisariam de mais e beneficiando outras que nem precisariam. Mas esta é outra discussão e está no mérito da administração desses recursos e não na natureza do benefício em si.
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