Cálculo do IR mensal e anual. Simulador de Imposto de Renda

Veja como funciona o simulador de valores a pagar do Imposto de Renda exercício 2012, ano-calendário 2011. Simulador de imposto de renda mensal e anual.

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Muita gente tem dúvidas de como fazer o cálculo do imposto de renda, afinal, não é fácil entender os tantos critérios usados pela receita para determinar o cálculo do IR. Base de cálculo, as deduções possíveis, as várias faixas e suas respectivas alíquotas de fato geram confusão tanto para quem paga o imposto mensal (carnê leão) ou para o ajuste anual que ocorre geralmente entre os meses de março e abril do ano seguinte ao ano-calendário.

Antes de começar vou avisando que não sou contador e não presto serviços de declaração de imposto de renda, mas o objetivo é apenas dar algumas dicas que poderão ajudar a calcular o IR do exercício e ano-calendário. Aliás esta é a primeira dúvida: Ano-calendário é o ano em que os rendimentos foram obtidos e ano-exercício é o ano em que o ajuste ocorre.

A Receita Federal disponibilizou na web um simulador de imposto de renda que é muito útil para entender como é feito o cálculo do IR. Com ele será possível saber quanto você terá que desembolsar para o Leão. O sistema é bem simples e fácil de usar.

Há duas opções nele. São elas:

Cálculo mensal

Esta opção deve ser usada para você calcular quanto deve pagar de imposto mensal, o chamado Carnê Leão. Este tipo de pagamento é feito por pessoas que tem rendimentos que não são tributados na fonte. Quem trabalha assalariado, por exemplo, já tem o valor mensal do IR descontado na folha de pagamento e portanto não precisa pagar o Carnê Leão, mas os demais precisam fazer a apuração mensal e o recolhimento do valor a pagar.

A opção de Cálculo mensal irá ajudar nesta tarefa. Veja um exemplo de uma simulação que fiz na imagem abaixo:

cálculo de IR mensal

No exemplo acima informei os seguintes valores:

  • Rendimentos tributáveis: É o valor do seu rendimento bruto. No exemplo informei R$ 3.500,00 sem considerar nenhuma dedução. Existe aquele desconto de 20% para quem opta pela declaração simplificada, mas ele só ocorre no cálculo anual de ajustes e não no mensal.
  • Previdência oficial: É o valor que você pagou no mês para o INSS.
  • Dependentes: É a quantidade de pessoas que são seus dependentes para fins de imposto de renda. No exemplo informei que seria 2 dependentes.
  • Os demais dados deixei em branco.
  • A partir dai ele realizou o cálculo e informou que o total de deduções era de R$ 688,18 e a base para cálculo, ou seja, o valor que seria de fato tributável seria de 2.811,82.
  • Finalmente ele diz que o valor a ser recolhido do imposto de renda neste mês era de R$ 68,09.

Mas como ele chegou neste valor? Dê uma olhada na tabela que ele mostra no rodapé e considere o seguinte:

A primeira faixa é isenta, ou seja, dos meus R$ 2.811,82 que são tributáveis, ele tirou a faixa isenta de R$ 1.903,98, sobrando R$ 907,84 que ele levou para a segunda faixa e ai aplicou o percentual dela que é de 7,5%.

Cálculo anual

Para usar o simulador de imposto de renda na opção de Cálculo Anual, você precisará saber qual foi o total de rendimentos do ano-calendário, as deduções permitidas como despesa médica, despesa com instrução, dependentes, pensão alimentícia, previdência e outras deduções. O resultado será o demonstrativo da apuração do imposto, que inclui as faixas da base de cálculo, alíquota e o que você terá de pagar como imposto de renda.

Cálculo de Ir anual

Em 2009 houve uma alteração nas faixas de pagamento que passou de três faixas (isento, 15% e 27,5%) para cinco faixas (isento, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). Essas faixas continuam em vigor até os dias atuais.

O simulador mensal e anual

O simulador da Receita tem duas versões: mensal e anual. O mensal você deverá usá-lo para simular o pagamento do Carnê Leão, já o anual deve ser usado para fazer o ajuste anual. Abaixo o link para a simulação:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/TelaOptMenAnu.htm

O legal do simulador é que ele mostra o que você pode lançar como dedução, bem como os valores máximos e as respectivas regras para o uso daquela dependência.

FAQ sobre Imposto de renda

Como declarar imposto de renda de pessoa física?

O imposto de renda é um imposto pago anualmente de boa parte das pessoas precisa apagar, especialmente aqueles que tenha um rendimento maior. Mas como fazer a declaração do imposto de renda de pessoa física?

A declaração do imposto de renda de pessoa física – IRPF deve acontecer de duas formas, a primeira delas é destinada a pessoas que trabalham informalmente e que não são registrados na carteira de trabalho. Essas pessoas devem recolher mensalmente o chamado o carnê leão e os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que têm carteira registrada já tem o desconto direto no holerite do imposto de renda também conhecido como retido na fonte.

A segunda parte ou à declaração propriamente dita acontece nos meses de março e abril, quando todas as pessoas que estão obrigadas a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física devem entregar à Receita Federal a sua declaração que atualmente enviada exclusivamente pela internet. Antes disso a pessoa deve baixar no site da Receita Federal um programa para fazer a inclusão dos dados ou contratar um profissional que faz esse tipo de trabalho. Entrega acontece até dia 30 de abril e quem não fizer a entrega até essa data, além de ser obrigado a entregar posteriormente, pagará uma multa pelo atraso.

Vale a pena parcelar o imposto de renda?

Quando é chegada a hora de pagar o imposto de renda existe a alternativa de pagar a vista ou de fazer o parcelamento do débito com a Receita Federal. Mas será que vale a pena parcelar o importo de renda? Existe alguma vantagem clara para fazer isso em relação ao pagamento a vista?PG - PG

De acordo com a Receita Federal o parcelamento do pagamento do imposto de renda de pessoa física é possível em até 8 vezes ou 8 cotas como é mais comumente chamado na Receita. Isto acontece após a apuração anual ou ajuste anual que é feito geralmente em março/abril. Contudo o parcelamento sofre acréscimos de juros e neste caso seria interessante a pessoa avaliar se vale a pena parcelar e pagar juros ou fazer a quitação a vista.

Sobre os juros a Receita esclarece o valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Existe ainda uma regra que diz que no caso de parcelamento do IRPF as prestações resultantes do parcelamento não podem ser inferior a R$ 50,00 ou em caso do valor total do imposto ser inferior a R$ 100,00 o pagamento deverá ser feito em cota única.

Acho que se houverem recursos disponíveis é melhor pagara a vista, neste caso não vale a pena parcelar, mas não havendo recursos o parcelamento pode ser útil e ai vale a pena.

Como fazer imposto de renda de pessoa física?

Todos os anos as pessoas físicas precisam fazer a declaração do importo de renda e entregar à Receita Federal. Quem pode fazer a declaração de imposto de renda? Tem que ser um contato ou qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração. Como fazer?

Para fazer o imposto de renda de pessoa física você poderá terceirizar o serviço a um profissional de contabilidade ou fazer por conta própria, contudo dependendo do caso a primeira opção é mais recomendável pois existem casos que a interpretação da lei e das regras contábeis são importantes para evitar erros na emissão da declaração.

Fazer por conta própria

Para fazer por conta própria você deverá baixar os programas para emissão e transmissão da declaração. Esses programas são baixados do site da Refeita Federal e todos os anos devem ser atualizados, isto é a versão de 2012 não serve para 2013 e assim por diante.

O próprio programa dará a s instruções de como deve ser preenchido os campos e sempre que alguma coisa for feita errada ou tiver preenchimento incompleto, o programa irá informar com uma breve descrição de advertência ou erro.

Transmissão

Após o preenchimento da declaração é necessário fazer o envio para a receita e ai você usará o segundo programa que é específico para a transmissão dos dados.

Lembrando que este procedimento é feito anualmente no período em que a Receita libera para o ajuste anual do IRPF, este período normalmente ocorre nos meses de março e abril.

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