Com a popularização da internet, muitos dos serviços públicos que eram feitos presencialmente agora podem ser feitos online. Esta mudança traz ganhos para a sociedade, bem como para os governos.
Para a sociedade, as vantagens vão desde a agilidade, menor tempo e praticidade de fazer pela internet. Para o governo, pode significar menos custos, bem como oferecer um serviço de melhor qualidade para o cidadão.
Veremos abaixo sobre a emissão do boletim de ocorrência e quando ele pode ser feito pela internet?
Dentre os diversos serviços públicos que foram disponibilizados na internet, o boletim de ocorrência é certamente um dos mais importantes, pois permite que qualquer pessoa com acesso a internet possa realizar o BO sem precisar se deslocar pessoalmente a uma delegacia ou plantão policial para fazer o boletim. Veja abaixo como proceder para fazer o bo pela internet e em quais situações ele pode ser feito online.
Para fazer o boletim de ocorrência pela internet você terá de acessar o site da delegacia eletrônica do seu estado, como aqui estamos respondendo a dúvida relativa ao estado de São Paulo, o endereço é: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
No endereço acima indicado é necessário primeiro selecionar a categoria desejada nome nu lateral e depois seguir os passos específicos de cada categoria.
Embora seja um serviço inovador, nem todos os tipos de crimes ou situações que mereçam a realização de um BO podem ser feitos pela internet. Há casos em que o boletim presencial ainda será necessário. Só poder ser feito pela internet nos seguintes casos:
Lembre-se que é crime você fazer um Boletim de ocorrência seja ele online ou presencial quando as informações prestadas não forem verdadeiras. No caso do BO online ele será checado e as informações prestadas serão avaliadas pela polícia como se fosse feito presencialmente. Use com responsabilidade.
É importante considerar que as informações apresentadas precisam ser verdadeiras e que a falsa ocorrência é crime. Outro detalhe é que mesmo sendo feito pela internet, o boletim de ocorrência terá acompanhamento das autoridades e as medidas cabíveis da mesma forma como se tivesse sido feito presencialmente.
No site da Delegacia Eletrônica de São Paulo não consta nenhuma informação a respeito de emitir 2ª via de BO pela internet. Lá é possível emitir o boletim de ocorrência, mas 2ª via parece que não. Creio que no seu caso o ideal seria mesmo procurar a delegacia onde fez o boletim, ou ainda procurar a delegacia de sua cidade, pois como a polícia está interligada computacionalmente, pode ser que você consiga por aí mesmo. Se ainda assim quiser tentar fazer pela internet, entre em contato com a Delegacia Eletrônica (11) 3311-3882.
A emissão do boletim de ocorrência pela internet tem várias vantagens e uma delas é a possibilidade de fazer o acompanhamento do BO também pelo site. Embora este processo possa variar de estado para estado, vou concentrar no estado de São Paulo que pelos dados que você enviou suponho que o BO tenha sido feito aqui.
No site da Delegacia eletrônica há uma opção chamada Acompanhamento de boletim eletrônico, neste link você deverá informar um o número do protocolo que foi gerado quando você fez o BO, o ano em que ele foi feito e o CPF da pessoa que fez a solicitação. Com esses dados você terá acesso ao seu boletim ao acompanhamento e outras informações relacionadas ao seu registro de ocorrência na polícia civil do Estado de São Paulo.
Se você tiver ainda outras dúvidas ou alguma dificuldade com os serviços da delegacia eletrônica de São Paulo, poderá entrar em contato com a Delegacia Eletrônica, o telefone é (0xx11) 3311-3882.
Acho que o BO não pode ser cancelado. Pelo menos pela internet não há esta opção. Dá uma olhada no site da Delegacia Eletrônica e você verá que esta opção não consta lá. Uma alternativa seria você procurar uma delegacia de polícia e tentar fazer o cancelamento presencial, mas não tenho certeza se o boletim de ocorrência pode ser cancelado.
É possível fazer uma complementação de dados no seu boletim de ocorrência que foi emitido pela internet, isto na delegacia eletrônica do estado de São Paulo que considera essa possibilidade. Para fazer a complementação dos dados ou a correção conforme você queira, você deverá acessar este link e informar na sequência o número do boletim de ocorrência, ano é o número do CPF da pessoa que seja emissão original do boletim.
Segundo o site da delegacia eletrônica de São Paulo, só pode fazer essa complementação de dados a própria pessoa que emitiu originalmente o BO e que isto é válido apenas para boletim feito pela internet, logo através desse recurso não é possível fazer complementação para boletins de ocorrência feito diretamente nas delegacias de forma presencial.
https://www.ssp.sp.gov.br/nbo/TELA_T_03.aspx?ID=88
Primeiro apenas uma correção: Não existe necessariamente a terceira via de documentos e sim a 2ª via, mesmo que você já tenha feito várias vezes a emissão do documento. O que acontece é que a primeira via é o documento original e depois disso é sempre a 2ª via deste original, logo a terceira, quarta, quinta via não existe na prática.
Sobre o Boletim de Ocorrência pela internet, ele pode ser feito sim para o caso de perda de documentos como o RG e outros documentos pessoais. Na delegacia eletrônica de São Paulo, por exemplo, é possível registrar eletronicamente um boletim de ocorrência para os seguintes fins:
Para emitir o BO pela internet basta acessar o site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home e acessar no menu lateral direito o assunto e depois basta seguir as instruções que o site irá sugerir.
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