O objetivo de todo cidadão é se tornar trabalhador na área de seu interesse, porém mais importante do que fazer parte do mercado de trabalho e ter todos os seus diretos como trabalhador, para isso não é preciso apenas que consiga um trabalho, é necessário ainda que o seu empregador registre você como trabalhador da área que estará exercendo, e então ele deverá preencher a sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual você dera ter para se tornar um trabalhador dentro das regras legais.
A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social foi instituída no ano de 1932, a Carteira de Trabalho é o documento principal do trabalhador, através da CTPS é possível que se faça às anotações necessárias e cabíveis referente aos registros que possui dentro do seu histórico profissional.
Todo o trabalhador poderá solicitar a CTPS, ela será emitida para todos os solicitantes com 14 anos ou mais, porém, se houver uma contratação de trabalhador menor que estiver na faixa etária entre os 14 e 16 anos, será a responsabilidade do empregador se quando necessário, comprovar que o trabalhador menor está em condição de menor aprendiz.
A solicitação poderá ser feita nos seguintes lugares:
É possível retirar sua CTPS também na Prefeitura Municipal.
A documentação exigida dependerá de alguns fatores,
-se brasileiro nato – primeira ou segunda via;
-se brasileiro naturalizado – é necessário comprovar a condição de brasileiro naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, utilizando os mesmos procedimentos da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
Todos os documentos necessários poderão ser consultados em:
https://www.mte.gov.br/ctps/brasileiro_nato.asp
-no caso de estrangeiros a CTPS será emitida em determinados casos que são possíveis conferir neste site:
https://www.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.asp
É o único documento em que é possível que o trabalhador garanta seus direitos de trabalho, e também para caso não seja beneficiado de seus direitos trabalhista possa então requerê-los. Dentre seus direitos o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Solicite sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e tenha todos os seus direitos como trabalhador legal.
Infelizmente, se você ainda não tem a sua CTPS, ou nem se cadastrou em algum órgão municipal competente a fim de receber a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, vai ter de ficar sem trabalhar legalmente até que regularize a sua situação perante o governo.
Para que tudo corra bem, você só precisa fazer seu pedido e receber a sua CTPS, então, a partir daí, vai poder trabalhar de forma legal dentro do país e ter acesso a direitos previstos ao trabalhador brasileiro. Quando for ser empregado consulte a respeito e exija da Organização que prestará seus serviços a assinatura da sua CTPS.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é utilizada para afirmar a sua situação trabalhista dentro do país, lhe deixando regularizado e lhe possibilitando o acesso às leis trabalhistas.
Ao ser contratado você irá entregar a sua CTPS para ser assinada pelo responsável da Organização onde irá trabalhar, ele terá o período de 48 horas para finalizar todas as anotações necessárias na sua CTPS.
As anotações devem ser feitas nos seguintes momentos do processo de inserção no Mercado de Trabalho:
Se você, por algum motivo, não está mais com sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, via ter de tomar algumas providências para tê-las de volta ou fazer o pedido de uma nova. Em casos de perda ou roubo fica um pouco difícil de conseguir a CTPS novamente, portanto, a medida mais cabível é procurar solicitar a 2ª via da mesma.
Antes de tudo você vai ter de se dirigir a uma delegacia de polícia e fazer o registro de um B.O. informando a perda ou roubo. Depois leve todos os demais documentos e o B.O. para o órgão municipal responsável e faça sua 2ª via da CTPS.
Se você quiser resgatar seus registros antigos, vai precisar ir ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou algum posto de atendimento deles, e fazer o pedido levando documentos que comprovem seus cargos anteriores.
Quem tem a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada tem direito à uma série de benefícios. Eles são previstos por lei e estão enquadrados no roll de Leis Trabalhistas do nosso país. Lembre-se que por ser algo legalizado voe pode sim exigi-los em qualquer momento que sentir que estejam sendo adulterados ou sem apresentação.
Dentre a lista dos direitos e benefícios, estão:
Quem trabalha sem carteira assinada também têm aceso aos direitos trabalhistas, por que de um forma ou de outra não deixa de ser um trabalhador.
Dentre esses direitos está o depósito do FGTS que não forma feitos devido a carteira não ter sido assinada previamente, informe-se em algum ponto de atendimento do Ministério do Trabalho perto de você e corra atrás dos seus direitos, pois eles são assegurados por lei.
COMPARTILHE: Facebook Twitter WhatsApp