Consulta no Detran-RS. Pontos na CNH e multas de veículos

Como consultar multas de veículos e outros débitos no Detran-RS. Pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação para condutores do Rio Grande do Sul. Veja ainda um sistema de perguntas e respostas sobre o assunto.

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Para os motoristas e proprietários de veículos do Rio Grande do Sul, o Detran-RS disponibiliza em seu site diversos serviços online que podem ser: consulta de pontos na carteira de habilitação, consulta de multas de veículos, guias de pagamentos, leilão de veículos, informações sobre exames, entre outros.

Consulta de pontos na carteira no Detran-RS

Para consultar pontos na carteira de habilitação, acesse o site do Detran-RS (https://www.detran.rs.gov.br) e siga os passos abaixo:

Vá até o menu “Serviços e Informações” e clique em Habilitação (A) e em seguida em Consulta pontuação (B).

pontos carteira de habilitação

Na tela que será apresentada informe o número do seu RG, o número do registro da sua carteira de habilitação, seu nome e data de nascimento. Finalmente clique em consultar

tela de cadastro carteira habilitação

Consulta de multas de veículos no Detran-RS

Para consultar multas de veículos, acesse o site do Detran-RS pelo link mostrado acima e siga os passos abaixo:

Vá até o menu “Serviços e Informações” e clique em Infrações e em seguida em Consulta Infrações.

consulta de multas no Detram RS

Em seguida informe a placa do veículo e peça para consultar.

Tela para consulta de multas RS

Sobre a pontuação na CNH o Código Brasileiro de Trânsito diz:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º. Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.

§ 2º. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Algumas considerações:

Como alterar o endereço de meu veiculo?

Se for para área residencial dentro do município de RS deverá dirigir-se á uma CRVA com informações da residência e proprietário e apresentar documentos de identificação.

Imprimindo a guia de pagamento

No site do DETRAN RS, clique na opção de serviços de informação, depois em infrações e acesse Pagamento de multas. Será necessário informar dados da CNH.

Chegou uma multa mais não era eu que estava como condutor como proceder?

Envie ao DETRAN RS informações sobre o condutor na hora da multa, o formulário devera ser feito sem nenhuma rasura. As assinaturas do proprietário e do condutor são obrigatórias conter no documento. A documentação só será aceita durante o prazo que foi estipulado o pagamento após isso será desconsiderada.

Vendi meu veículo e recebi a multa em meu nome. O que faço?

Se você sentiu a necessidade de vender um veículo que estava em seu nome tem de procurar, antes de tudo, entrar com os devidos procedimentos para que a documentação seja trocada pra o atual dono.

No entanto, se você não teve essa preocupação, ou a documentação não foi atualizada a tempo, e a multa chegou a suas mãos no seu nome lhe caracterizando como o ator da infração, terá de tomar a seguinte providência:

Faça uma Comunicação de Venda o mais rápido possível em um CRVA, apresentando uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo. Na cópia deve haver a assinatura do comprador e do vendedor, assim a pontuação será automaticamente transferida para a CNH do novo dono.

Quais os documentos obrigatórios para que eu possa circular livremente no meu veículo?

Para que você se mantenha em segurança, por medida cautelosa, é necessário o porte de certos documentos na hora que estiver dirigindo o seu veículo. É obrigatoriedade do condutor sempre estar com eles, sem eles você estará cometendo uma infração de trânsito.

Obviamente a CNH, pois somente a Carteira Nacional de Habilitação te qualifica como alguém que tem as reais condições e informações suficientes para transitar com seu veículo nas vias públicas.

O outro obrigatório é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Somente ele. Comprovantes de pagamento não serão aceitos em seu lugar. Mas, se você não quiser andar com o documento original por aí pode solicitar uma cópia no Centro de Registro de Veículo Automotor mais próximo.

Por que preciso do RENAVAM para consultar infrações?

O uso do RENAVAM nas consultas de infrações de veículos no site do Detran-RS tem por finalidade agilizar, evitar erros na consulta e proporcionar mais confiança na hora de pagar as multas, você terá a certeza de que ela é realmente sua.

Essa inclusão foi pensada como medida de segurança quando se notou que muitos condutores erravam, por vezes, algum número o u letra da placa de identificação do veículo e chegavam até a pagar multas que não eram suas, e sim de carros com placa semelhante.

Meu veículo foi removido, o que faço para tê-lo de volta?

Se voe teve seu veículo levado pelo departamento de trânsito e quer ter el de volta tem de, antes de tudo, procurar onde ele se encontra, ou seja, para qual depósito foi levado.

Depois de fazer a consulta no site do Detran-RS através desse link, ele mesmo te dará as seguintes informações: O Centro de Remoção e Depósito (CRD) e a data de seu recolhimento.

Com os dados em mãos você deve procurar o CRD para fazer a liberação do veículo levando em conta se ele se encaixa em uma das duas categorias a seguir, pois para cada uma se devem tomar procedimentos diferenciados:

  • Se o motivo da remoção foi por alguma infração de trânsito
  • Se o motivo da remoção foi por algum acidente de trânsito ou atos ilícitos sujeitos à pena

Se o motivo da remoção foi por alguma infração de trânsito:

Para essa modalidade o dono do veículo está sujeito a aprovação apenas do Órgão Detran-RS. Devendo realizar os seguintes procedimentos:

  • Quitar dívidas do veículo
  • De acordo com o que o CRD exigir, regularizar o físico do veículo, uma manutenção.
  • Portar um documento de identificação original e uma cópia do mesmo, que ficará no CRD.
  • Levar o comprovante dos pagamentos efetuados
  • Obter no CRD a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) e efetuar o pagamento em algum dos bancos afiliados
  • Retirar o veículo

Se o motivo da remoção foi por algum acidente de trânsito ou atos ilícitos sujeitos à pena:

  • Obter um documento de liberação do veículo no órgão que lavrou o Boletim de Ocorrência ou o Termo Circunstanciado
  • Apresentar o documento de liberação, um documento de identidade e a cópia dele também, que ficará retida no CRD
  • Se precisar, receber a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E) e efetuar seu pagamento em alguns dos bancos afiliados
  • Retirar o veículo

Posso pedir para alguém tirar o veículo para mim?

Se seu veículo foi removido por que se envolveu em algum acidente de trânsito ou por algum ato ilícito, essa opção não será válida. Só o dono do veículo pode retirá-lo nessas circunstâncias.

Já se você teve seu automóvel levado por que cometeu alguma infração pode sim pedir para algum terceiro retirá-lo sem problema algum.

Basta que ele porte uma procuração, substabelecimento ou autorização que tenha sido reconhecida firma em algum cartório por um tabelião. Em seguida deverá seguir os mesmos procedimentos descritos no item dessa modalidade, ok?!

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