NF e Cupom Fiscal, quais as diferenças de NFe e NFS-e

Entenda o que é as principais diferenças entre os diversos tipos de nota fiscal, como a tradicional em papel, o cupom fiscal usado no varejo e as novas notas eletrônicas.

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A nota fiscal é o principal documento nas operações comerciais dos mais diferentes tipos, sejam elas de mercadorias ou serviços. No Brasil a emissão e uso deste documento vêm ganhando ares de modernidade, saindo das tradicionais impressões em papel para a emissão eletrônica que gera benefícios para consumidores, empresas e principalmente para os governos. Veja abaixo as definições e diferenças entre os principais tipos de notas fiscais.

NF – Nota Fiscal

A nota fiscal é um documento emitido por uma empresa no ato de uma compra (pelo cliente) e uma venda (pela empresa). Este documento foi durante muitos anos impresso em papel que poderia ser um talão de notas, formulários contínuos para ser impresso em impressoras ou outros formatos especiais. Independente do formato, era necessário a autorização do Fisco para a sua confecção.

Uma vez emitida a nota fiscal contém todos os dados da transação comercial, como os itens comercializados, os valores individuais e totalizados, a identificação do cliente comprador, os valores dos impostos a serem recolhidos, entre outras informações.

A finalidade da nota fiscal é dar transparência à transação para quem compra, para quem vende e principalmente para o estado que ira cobrar pelos impostos decorrentes da comercialização.

Cupom Fiscal

O cupom fiscal segue o mesmo conceito da nota fiscal, contudo ele é usado no varejo para a chamada venda direta ao consumidor. Ele difere da NF pois não identifica o cliente e sua impressão deve ser feita em impressoras especiais, as chamadas impressoras fiscais.

NF-e

Segundo o site da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

A NF-e é a evolução das notas fiscais tradicionais em papel. Veja no link no final do artigo as instruções para quem deseja e precisa emitir nota fiscal eletrônica.

Veja abaixo os vídeos do Sebrae-MG sobre o funcionamento da nota fiscal eletrônica, quem está obrigado a emitir, como é feita a comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda e o que pode ser feito quando não houver comunicação coma Secretaria, os impactos na fiscalização das empresas e sonegação de impostos, entre outras informações úteis.

Parte 1

Parte 2

NFS-e

A NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é a nota das prefeituras para empresas prestadoras de serviços. Este tipo de nota sofre a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços e não o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que é um imposto estadual.

Ainda de acordo com o site da NF-Eletrônica não há um modelo único para a NFS-e, sendo possível encontrar prefeituras com modelos próprios e diferenciados das demais.

Dúvidas e esclarecimentos consulte o portal da Nota Fiscal Eletrônica. https://www.nfe.fazenda.gov.br

Por Redação e Carla Cristina Ferreira de Miranda

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