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Por quanto tempo devo guardar recibos, notas fiscais e outros documentos

Documentos e comprovantes como a declaração do Imposto de renda, contas de água, luz, telefone, aluguel de imóveis, notas fiscais, documentos médicos, etc.

Por quanto tempo devo guardar recibos, boletos pagos, contas de água, luz, telefone, condomínio, plano de saúde, entre outros? De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, ou seja, uma dívida não poderá ser cobrada após cincos anos de vencimento, diante disto não necessitará de quaisquer comprovantes. Vale lembrar que no caso de assuntos referentes à Previdência Social seria mais adequado guardá-los por mais tempo.

Atualmente as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e de serviços de educação estão emitindo uma declaração de quitação anual das faturas, a qual terá valor de comprovação referentes às dívidas pagas ou quitadas do ano anterior, caso venha ser cobrada. Talvez você já tenha recebido alguma dessas e não tenha entendido o porquê.

Para que a dúvida do prazo a serem guardadas as notas fiscais, recibos ou qualquer outro tipo de documento, vale saber:

Imposto de Renda - deve guardar cópia da declaração anual de rendimentos e os documentos utilizados, como recibos médicos, dos últimos cinco anos, pois nesse período, o fisco pode, a qualquer momento, solicitar informações adicionais.

Documentos médicos - carteira de vacinação e os exames médicos, é importante que sejam guardados permanentemente, também guarde os comprovantes de pagamento de serviços médicos, hospitalares ou de planos de saúde ao menos os de cinco anos.

Água, luz e telefone - cinco anos é o prazo para uma eventual ação de cobrança, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor.

Consórcios - Até a quitação total das cotas e liberação do bem.

Comprovantes de pagamento de empregado, folha de pagamento ou contracheque - Guarde por cinco anos.

Notas de serviços de profissionais liberais - por cinco anos.

Aluguéis de imóveis – importante mantê-los por três anos.

Condomínio -os recibos de condomínio precisam ser guardados pelo prazo de dez anos.

Prestação de imóveis – normalmente até o final do contrato que foi estabelecido.

Fatura do cartão de crédito – também por cinco anos.

Notas fiscais - O prazo necessário para se manter a nota fiscal dependerá do produto adquirido. O Código de Defesa do Consumidor garante eventual troca ou reclamação, no caso de o comprador não ficar satisfeito com a mercadoria, durante prazo de 90 dias. Entretanto, as mercadorias com prazo de garantia devem ter suas notas guardadas até o fim da garantia. Para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, preserve a nota pelo prazo da garantia legal de 30 dias.

Tributos - São documentos que se referem a qualquer tipo de imposto como IPTU, Imposto de Renda, entre outros, devem ser guardados por cinco anos, considerando o primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação dos débitos.

Aluguel e condomínio - Os recibos de quitação de aluguéis e condomínio devem ser mantidos durante todo o contrato. Ao fim de um contrato os comprovantes devem ser armazenados por três anos. Com relação aos condomínios, recomenda-se guardar por dez anos todos os comprovantes, pois no Código Civil não há especificação de prazo para manter os mesmos.

Plano de saúde - É necessário manter propostas de planos de saúde pelo tempo que vingarem. Recomenda-se ter sempre em mãos, ao menos, os recibos de 12 meses anteriores ao último reajuste e qualquer reclamação ou ação judicial deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, são cinco anos.

Seguro - Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato. Mesmo que haja alteração contratual durante a vigência, o documento não deve ser descartado.

Extratos de bancos - Como forma de demonstração da movimentação bancária, recomenda-se que os extratos sejam guardados por um ano. Serve também para contestar alguma cobrança indevida.

Recibo de pagamento, salários e INSS - Em geral devem ser guardados por cinco anos, seja para profissional CLT, autônomo, eventual ou liberal. Guias de INSS e FGTS devem ser mantidas pelo prazo de dez anos.

Graças a tecnologia é possível escanear os documentos originais e guardá-los em um computador, tablet ou pendrive. Assim não há risco de que as informações dos comprovantes sejam apagadas ou que eles sejam perdidos, rasgados ou rasurados.

Informações disponíveis em: https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/ArquiveContas/not03.htm

https://oglobo.globo.com/economia

Por Redação e Luciana Dias

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