Tipos de estradas e rodovias: Municipais, estaduais e federal

Elas estão por toda a parte e em função de existir as estradas e rodovias é possível transportar pessoas, animais e cargas de um local para outro, tornando possível a escoação de mercadorias e promovendo integração entre as pessoas.

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Existem vários sistemas de transporte como o aéreo, aquaviário e o terrestre. Do sistema de transporte terrestre podemos ter o ferroviário e rodoviário, por exemplo.

No Brasil o sistema de transporte rodoviário é sem dúvida nenhuma o mais utilizado e para isso contamos com estradas e rodovias. Mas qual a diferença que existe entre uma estrada e uma rodovia?

Neste artigo veremos não apenas esta diferença, mas também os tipos e classificações de rodovias que existem no Brasil. Esses tipos ou classificações podem ser quanto a pavimentação, quanto a administração, quanto ao número de pistas, dentre outros.

Tipos de estradas considerados neste artigo:

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  • Quanto à pavimentação

    • Não pavimentada
    • Pavimentada

  • Quanto à administração

    • Federal
    • Estaduais
    • Municipais

  • Quanto à pista

    • Pista simples
    • Pista dupla
    • Autoestrada
    • Sistema rodoviário

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Quanto à pavimentação

A primeira definição que precisamos ter é o de estrada e rodovia. Desta forma, a diferença entre elas está em ser pavimentada ou não.

Não pavimentada

Quando uma via não é pavimentada, ela é chamada de estrada ou estrada de terra como é o seu uso popular. Elas são comuns e abundantes em todo o país e são responsáveis por fazer a ligação das comunidades rurais com a sede do município, bem como a ligação entre comunidades rurais.

Desta forma, a definição de estrada é uma via rural não pavimentada.

Pavimentada

Quando esta via é pavimentada, ela passa a ser chamada de rodovia. Elas também são abundantes, contudo, são usadas para ligar pontos mais distantes e são largamente usadas no transporte de cargas e passageiros, permitindo a passagem que qualquer veículo de roda, como motos, bicicletas, automóveis, caminhões, ônibus e similares.

Desta forma, a definição de rodovia é uma via rural pavimentada.

Quanto à administração

As rodovias podem ser criadas e administradas pelos poderes municipais, estaduais e federal. Embora elas tenham definições parecidas, há algumas particularidades, como poderemos ver abaixo nas suas classificações.

Federal

O Sistema Nacional de Viação - SNV lei 12.379 de 6 de janeiro de 2011, em seu artigo 13, define as rodovias federais da seguinte forma:

Art. 13. As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são classificadas, de acordo com a sua orientação geográfica, nas seguintes categorias:

I - Rodovias Radiais: as que partem da Capital Federal, em qualquer direção, para ligá-la a capitais estaduais ou a pontos periféricos importantes do País;

II - Rodovias Longitudinais: as que se orientam na direção Norte-Sul;

III - Rodovias Transversais: as que se orientam na direção Leste-Oeste;

IV - Rodovias Diagonais: as que se orientam nas direções Nordeste-Sudoeste ou Noroeste-Sudeste; e

V - Rodovias de Ligação: as que, orientadas em qualquer direção e não enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I a IV, ligam pontos importantes de 2 (duas) ou mais rodovias federais, ou permitem o acesso a instalações federais de importância estratégica, a pontos de fronteira, a áreas de segurança nacional ou aos principais terminais marítimos, fluviais, ferroviários ou aeroviários constantes do SNV.

Já no artigo 14 da mesma lei está disposto de como são definidos os códigos de identificação das rodovias federais, como BR-101, BR-050, BR-116 e outras.

Art. 14. As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são designadas pelo símbolo “BR”, seguido de um número de 3 (três) algarismos, assim constituído:

I - o primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, sendo:

a) 0 (zero), para as rodovias radiais;

b) 1 (um), para as rodovias longitudinais;

c) 2 (dois), para as rodovias transversais;

d) 3 (três), para as rodovias diagonais; e

e) 4 (quatro) para as rodovias de ligação;

II - os outros 2 (dois) algarismos referem-se à posição geográfica da rodovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente.

Exemplos

De acordo com as definições acima, são consideradas rodovias radiais:

  • BR-010 - Brasília a Belém (passa por Palmas/TO)
  • BR-020 - Brasília a Fortaleza
  • BR-040 - Brasília a Rio de Janeiro (passa por Belo Horizonte)
  • BR-050 - Brasília a Santos/SP. No trecho no estado de São Paulo a BR-050 é na verdade a rodovia Anhanguera SP-330
  • BR-060 - Brasília a fronteira com o Paraguai (passa por Goiânia/GO e Campo Grande/MS)
  • BR-070 - Brasília a fronteira com a Bolívia (passa por Cuiabá/MT)
  • BR-080 - Brasília a Rondônia

As demais rodovias, como as longitudinais, transversais, diagonais e de ligação são muitas, mas vale um destaque para:

  • BR-101 - Com extensão de 4.563,1 km ela corta o país de norte a sul, iniciando no Rio Grande do Norte até o Rio Grande do Sul.
  • BR-116 - Com extensão de 4.564,1 km é a mais extensa rodovia do Brasil e corta o país de norte a sul, iniciando no Ceará até o Rio Grande do Sul.

Estaduais

As rodovias estaduais são aquelas que tem ponto de origem e destino no mesmo estado. Em alguns estados, como São Paulo, elas constituem a maioria das rodovias.

Elas são identificadas pelas duas letras maiúsculas da sigla do estado + três números. Exemplos: SP-310, MG-050, SC-114, BA-210 e assim por diante.

De acordo com o DER-SP as rodovias estaduais paulistas podem ser classificadas em radiais, transversais, marginais, acessos, interligações e dispositivos.

Radiais

São rodovias que ligam a capital de São Paulo com outras partes do estado. A indicação da rodovia é um número PAR que corresponde ao valor em graus do ângulo formado com a linha norte que passa pela Capital, e a linha que incide sobre o eixo da rodovia.

São exemplos de rodovias radiais:

  • SP-310 - Washington Luiz
  • SP-330 - Anhanguera
  • SP-348 - Bandeirantes
  • SP-150 - Anchieta
  • SP-160 - Imigrantes
  • SP-280 - Castelo Branco

Transversais

Rodovias transversais conectam municípios dentro do estado de São Paulo, sem passar pela capital do estado. São identificadas por número Ímpar que corresponde à distância média, em quilômetros, entre a rodovia e a Capital.

A distância média é calculada traçando-se uma linha sobre o eixo da rodovia e, em paralelo, uma linha sobre a Capital do Estado. A distância entre essas paralelas, medida através de uma linha em ângulo de 90º, será a referência numérica para estabelecimento do código da rodovia.

São alguns exemplos:

  • SP-065 - Rodovia Dom Pedro I
  • SP-055 – Rodovia Padre Manoel da Nóbrega
  • SP-147 - Piracicaba / Limeira / Mogi Mirim

Marginais

São codificadas com o mesmo código da rodovia que lhe dá origem, acrescidos após a sigla SP, da letra M e após o numeral, da letra D, para marginal direita e da letra E, para marginal esquerda. Subentende-se para marginal direita o sentindo crescente da quilometragem.

  • SPM 330 D – marginal direita da Via Anhanguera
  • SPM 334 E – marginal esquerda da Rodovia Candido Portinari

Acessos

São codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia onde sai o acesso e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPA.

  • SPA 109/008 – acesso ao município de Pedra Bela
  • SPA 024/333 – acesso ao Município de Porto Feliz

Interligações

São codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPI.

  • SPI 274/310 – Interligação da SP 310 até SP 255
  • SPI 460/266 – Interligação da SP 266 até SP 333

Dispositivos

São codificados por dois conjuntos de numerais, separados por barra, representando, o primeiro, o indicativo do quilômetro da rodovia de localização do dispositivo e, o segundo, o código da rodovia que lhe dá origem, precedidos da sigla SPD.

  • SPD 102/066 – dispositivo no km 102 da SP 066, entroncamento com a SP 099.
  • SPD 031/215 – dispositivo no km 031 da SP 215, acesso ao município de Mongaguá

Municipais

As rodovias municipais são criadas e administradas pelos municípios e cabe a este definir a legislação específica para este fim. Desta forma é possível haver variações no entendimento de uma rodovia municipal de um município para o outro.

Acredito que não são todos os municípios brasileiros têm rodovias municipais, geralmente o que existe são muitas estradas, que como definido no início deste artigo, são vias não pavimentadas ou estradas de terra.

Quando existente, geralmente a rodovia terá uma indicação do município e mais uma numeração que a identificará de acordo com a legislação municipal competente.

Quanto à pista

Outra maneira de fazer a classificação de uma rodovia e quanto a sua pista ou a quantidade delas. Esta é uma definição mais popular e facilmente identificada por aqueles que trafegam pelas estradas e rodovias pelo país.

Pista simples

É chamado de rodovias de pista simples aquela que tem uma única pista separada por duas faixas, sendo uma de ida e outra de volta, como é bastante comum encontrarmos especialmente no interior do país.

Em alguns casos essas pistas têm uma pequena faixa adicional para fins de acostamento, porém muitas outras não tem a faixa adicional ficando apenas as faixas de ida e volta.

Outra característica é que neste caso a separação entre uma faixa e outra é feito apenas pelas faixas de indicações no centro da pista que permitem ou não a ultrapassagem de veículos.

Pista dupla

A rodovias de pista dupla, como próprio nome já diz, é aquela composta de duas pistas sendo uma em um sentido e a outra em outro sentido. Nesses casos, cada uma das pistas terá pelo menos duas faixas de rolagem, o que permite dois automóveis trafegar lado a lado em um mesmo sentido.

A distância entre uma pista e outra pode variar, mas em muitos casos há uma distância significativa permitindo assim maior segurança para os motoristas.

Existem diversas rodovias no Brasil com pista dupla, no estado de São Paulo por exemplo, elas são bastante comuns e representam uma boa parte das rodovias mais usadas.

Autoestrada

Autoestrada nada mais é do que uma definição dada uma rodovia de pista dupla, mas talvez seja usado para indicar aquela rodovia que apesar de ter pista dupla, contém muitas faixas de rolagem em cada pista.

Um bom exemplo disso é a rodovia dos Bandeirantes no estado de São Paulo, que embora seja de pista dupla, em alguns trechos chega a ter seis faixas ou mais em cada direção.

Sistema rodoviário

Sistema rodoviário nada mais é do que um nome que se usa para indicar duas rodovias próximas umas das outras e que tenha o seu traçado basicamente no mesmo sentido, desta forma costuma-se dizer que é um sistema rodoviário.

Alguns bons exemplos podem ser:

  • Sistema Anchieta-imigrantes que liga a cidade de São Paulo ao litoral sul do estado.
  • Sistema Anhanguera-Bandeirantes que liga cidade de São Paulo ao interior do estado

Fontes e referências

Sistema Nacional de Viação - SNV - lei 5.917 , acesso em 10 de fevereiro de 2021

Sistema Nacional de Viação - SNV - Anexo I, acesso em 10 de fevereiro de 2021

Classificação e Codificação Rodovias Estaduais de São Paulo - DER-SP, acesso em 10 de fevereiro de 2021

Tarifas de Pedágios - ARTESP-SP, acesso em 10 de fevereiro de 2021

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