Tipos de seguros: seguro de vida, seguro saúde, educação e outros

Conheça os tipos de seguros, como vida, acidentes pessoais, saúde, residência e entre outras dicas para contratar uma apólice de seguros.

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A contratação de um seguro é item obrigatório em alguns casos e altamente recomendável em outros. Segurar um bem, seja ele qual for é para muitos a garantia de que o investimento, seja financeito, cultural, sentimental e outros serão preservados caso aconteça algum acidente, roubo ou qualquer ação que leve ao dano ou perda do bem.

Hoje existe inúmeros tipos de seguros, começando pelo seguro de vida que inclusive é obrigatório em algumas circunstâncias, por exemplo quando você faz um financiamento imobiliário de longo prazo. Depois há o seguro de veículos, residencial, de saúde, educação e outros.

Veja abaixo alguns tipos de seguros e como eles funcionam.

Tipos de seguros

Seguro de vida – São três modalidades existentes neste tipo de seguro, podendo ser elas:

  • Individual –  Normalmente o valor a ser pago pelo seguro de vida individual é calculado de acordo com a idade do segurado ao iniciar a aquisição do seguro, que por certo tempo o segurado paga pelo seguro, mas ainda não está coberto pelo mesmo.
  • Em grupo – O seguro em grupo costuma ter seu custo bem mais baixo, também e adquirido pelo segurado por meio da empresa que trabalha ou alguma associação de classe que represente o segurado.
  • Resgatáveis em vida – Este seguro é feito da seguinte maneira, o segurado adquiriu o seguro resgatáveis em vida, e paga como se fosse uma conta  longa de muitos anos, e se necessitar deste dinheiro sem que o contrato chegue á terminar, será devolvido o valor proporcional ao que foi pago.

Seguro de acidentes pessoais

O segurado ou seus beneficiários são indenizados quando ocorrido um acidente sofrido pelo segurado, o seguro de acidentes pessoais  oferece duas coberturas básicas sendo uma por morte e a outra por invalidez permanente, e ainda mais duas adicionais, por despesas médico-hospitalares e outra por diárias de incapacidade temporária.

Seguro-saúde

O segurado é reembolsado pelas despesas tidas com cirurgias, exames, tratamentos, consultas médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado. O seguro-saúde não deve se confundido com planos de saúde, os quais dão direitos a realizar procedimentos em troca de uma parcela mensal.

Seguro-residência

Este seguro inclui além de seguro contra incêndio, queda de raios e explosão, há  também contrato contra desmoronamento, alagamento, impacto por veículos, queda de aeronave, roubo, explosão seca, dano elétrico, queimadas em zona rural, vendaval, ciclone, furacão, etc.

Seguro-educação

Este garante aos indicados pelo segurado, que quando o mesmo vier a falecer, o seguro garante a educação podendo cobrir os estudos até a universidade e ainda as despesas com livros, de acordo com o que estiver em contrato.

Conheça outros seguros em: https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/seguros/not02.htm

Os seguros geralmente são válidos por uma não e após esse período, havendo interesse por parte do segurado (contratante do seguro) há uma renovação do mesmo por igual período.

Muitos clientes contratam o serviço de uma corretora para fazer a intermediação da contratação do seguro, administração do mesmo, assistência no caso de alguma ocorrência e trâmites de indenização.

Se o seguro vencer e não for renovado, a corretora é responsável por solicitar a cobertura provisória do bem até que o cliente renove pela mesma compania de seguros ou opte por renovar com outra seguradora.

Com relação ao seguro de automóvel, o perfil do motorista e as características do carro têm influência no valor do prêmio do seguro.

O preço ou valor do seguro é denominado prêmio, o qual é baseado no perfil do motorista, no tipo do veículo e em diversos fatores que implicam para que o automóvel fique protegido.

As seguradoras avaliam o risco e quanto maior for este, mais caro será o seguro.

Quanto mais exposição os veículos tiverem, mais sujeitos a riscos estarão e consequentemente passarão por mais sinistros e acionarão o seguro frequentemente.

Alguns dos fatores que mais influenciam o valor o seguro são:

  • O uso do veículo, se usado apenas aos finais de semana, o cisto é muito mais barato que se usado para ir trabalhar, realizar visitas e este fator é determinante para que algumas seguradoras considerem a recusa do seguro;
  • A idade do motorista tem peso importante na formação do preço do seguro. Pessoas acima de 25 anos pagam menos que jovens abaixo desta faixa etária devido ao índice de imprudências e acidentes nas vias. Há também a possibilidade de um motorista mais velho ver seu seguro encarecer caso ele resida com jovens entre 18 e 25 anos, pois as companias entendem que esses possam dirigir o veículo eventualmente. O desconto para quem tem mais de dez anos de habilitação é adotado por algumas seguradoras. Importante esclarecer que se não houver uma cobertura no seguro para motoristas eventuais, quando ocorrer uma sinistralidade, a seguradora não arcará com os prejuízos, ainda que saiba que o motorista principal do veículo segurado resida com jovens.
  • O sexo do motorista já teve um grande peso na contratação do seguro. Antes havia uma diferença de sinistralidade entre homens e mulheres. O seguro de auto contratado por uma mulher era muito mais barato que o contratado por um homem. Mas, a medida que a mulher foi ganhando espaço no mercado de trabalho e ampliando seus estudos, consequentemente a necessidade de utilização do veículo por mais tempo se fez necessária e assim a sinistralidade hoje tanto para homem quanto para mulher está equiparada. E ainda as mulheres, devido a pesquisas, são muito mais cuidadosas no trânsito do que os homens.

3. O sexo do motorista

Homens se envolvem proporcionalmente mais do que as mulheres em sinistros, pagando mais caro no seguro auto. Uma explicação comum para isso é que as mulheres seriam mais cuidadosas no trânsito e sairiam menos à noite com o carro.

Mas à medida que as mulheres foram ganhando espaço no trabalho fora de casa e passaram a estudar e sair mais à noite de carro, essa diferença de sinistralidade foi caindo. Porém, ela ainda existe. Com isso, mulheres costumam pagar um pouco mais barato que os homens.

As seguradoras consideram que os motoristas casados têm uma vida social menos agitada que os solteiros, o que significa usar o veículo com menos frequência. Então o estado civil de um condutor acaba influenciando o preço final do seguro. Quem tem filhos menores também podem ter uma redução no custo do seguro. Na prática, por conduzirem os filhos menores, esses motoristas dirigem com mais cautela e atenção.

O local e o tipo de residência do motorista tem um peso significativo para compor o preço final do seguro, afinal uma vez que o bairro tem altos índices de roubos e furtos e seu tipo de residência é uma casa, geralmente desprovida de vigilância e serviço de portaria, o índice de sinistralidade será muito maior do que o condutor que reside num prédio, onde os serviços de portaria são frequentes.

Se o motorista deixar o carro estacionado na rua, o mesmo estará exposto e com maior probabilidade de ser roubado ou furtado, ainda mais em regiões visadas por meliantes. Neste caso também, algumas seguradoras podem recusar contratar o seguro.

O modelo do veículo é outro fator que implica no valor do prêmio do seguro. Quanto mais carto o veículo, mais alto é o valor do seguro.

Blindados ou importados com mais de 5 anos são raramente aceitos pelas companhias e quando é fechado o seguro o valor é muito elevado. Em casos onde os veículos são muito antigos ou fora de fabricação e que demandam peças importadas, as quais são muito caras, quando há a necessidade de um conserto, as seguradoras costumam recusar também o seguro.

Se o motorista for responsável, cuidadoso e não possuir pontos na carteira, no momento de uma contratação ou renovação do seguro de automóvel, geralmente é concebido um bom desconto.

Agora vamos falar de um seguro que quase não é contratado e que é de grande importância para todos, além de ser barato e trazer muitos beeneficios para o segurado.

Esse seguro é o residencial, o qual tem um custo anual com valor inferior a R$500,00. Além de garantir a proteção da residência, ainda oferece serviços de chaveiro, eletricista, encanadores entre outros serviços de assistência emergencial.

O seguro residencial é muito acessível, porém, se contratadas as coberturas de frequências mais elevadas como danos elétricos, furto e roubo o seguro encarece.

As coberturas básicas são as que protegem contra incêndio, raio e explosão de qualquer natureza. O seguro ainda oferece serviços de assistências emergenciais e de conveniências.

O seguro residencial ainda cobre responsabilidade civil (que garante danos materiais e corporais causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel ou atos involuntários dos moradores e empregados da casa) e perda ou pagamento de aluguel em caso de acidente.

Termos do ramo securitário não são de conhecimento da maioria das pessoas e neste caso, nada melhor que conhecer a nomenclatura usual em se tratando de seguros. Eis algumas:

  • Acidente Pessoal de Passageiros: é qualquer evento onde o carro segurado sofra acidente onde haja ocorrência de pessoas vitimadas, causando morte ou invalidez permanente ou total.
  • Aceitação: é o período no qual a seguradora aceitará o seguro proposto pelo corretor, em nome do segurado.
  • Aditivo: é o instrumento do contrato de seguro, utilizado para alterar a apólice sem alterar a cobertura básica. Pode ser chamado também por endosso.
  • Análise de Risco: é o estudo que tem como base a determinação de condições e preços apropriados para a aceitação de um seguro pela seguradora. Utiliza como meio a mensuração dos riscos envolvidos, definidos no momento do preenchimento das informações na cotação do seguro.
  • Apólice: é o contrato estabelecido com a seguradora onde o segurado transfere os riscos previstos na cobertura contratada mediante o pagamento de um valor anual, que pode ser parcelado. Na maioria das vezes tem duração de um ano e, normalmente, não ocorrendo um sinistro, a apólice pode ser renovada com desconto.
  • Classe de bônus: desconto na renovação oferecido pelas seguradoras aos segurados que não tiveram nenhuma ocorrência negativa no último período contratado. Progride a cada ano em que não há sinistro e é mantido pelo segurado mesmo que troque de seguradora ou corretor de seguros.
  • Cláusula: é cada um dos artigos ou disposições de um contrato. Em seguro costuma-se usar para definir o grupo de disposições sobre regras e demais aspectos segurados.
  • Cobertura: é a garantia do segurado contra determinados riscos. As seguradoras oferecem modelos de cobertura que vão desde básicos, cobrindo roubos, furtos e incêndios, até compreensivos, que protegem o veículo também a acidentes. Há também coberturas adicionais que podem ser contratadas para proteger outros itens não previstos nas coberturas padrão.
  • Corretor(a) de seguros: profissional ou empresa que faz a mediação entre o segurado e a seguradora. Somente corretores ou corretoras habilitados e registrados na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) tem autorização legal para promover contratos de seguro.
  • DPVAT: é conhecido também como Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É pago junto com o IPVA e serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, incluindo estrangeiros. Não cobre danos materiais.
  • Endosso: é um documento expedido pela seguradora no qual ela e o segurado acordam questões como alteração de dados, condições ou objetos da apólice. É feito durante a vigência do contrato.
  • Evento: é qualquer ocorrência ou acontecimento com causa garantida em uma apólice de seguro. Quando se trata de seguro auto, por exemplo, os eventos podem ser batidas, roubos, furtos, incêndios ou demais ocorrências do tipo.
  • Franquia: valor mínimo para que haja indenização do seguro. Todo prejuízo que esteja dentro do valor da franquia deverá ser pago pelo segurado, de acordo com o estipulado previamente na apólice. As seguradoras trabalham com diferentes modalidades de franquias e quanto menor o valor da franquia, maior o valor do seguro.
  • Indenização: valor pago pela seguradora ao segurado em caso de sinistro previsto na apólice. Quando você perde seu carro e a seguradora te dá outro no lugar, isso é uma indenização.
  • Perda total: sinistro onde o preço para recuperação do veículo é acima de 75% do valor segurado. Nesse caso, o carro fica com a seguradora e ela indenizará o valor total da apólice. Sinistros em que a recuperação custaria menos de 75% do valor segurado são considerados perdas parciais e a seguradora reembolsa todo o valor do prejuízo, deduzindo a franquia definida previamente na apólice.
  • Prêmio: valor pago pelo segurado anualmente à seguradora pela proteção da apólice. Esse valor pode ser parcelado, de acordo com as políticas de cada seguradora.
  • Preponente: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha pretensão de fazer um contrato de seguro. Geralmente é chamado assim após o preenchimento e assinatura de uma proposta de seguro.
  • Sinistro: qualquer evento (acidente, roubo, incêndio, etc.) previsto na apólice de seguro em que há a possibilidade de acionar a seguradora para cobrir danos a si próprio ou a terceiros, sejam corporais, morais ou materiais.

Referência: https://www.bidu.com.br/dicionario-de-seguro/

Algumas dicas úteis e importantes quando for assinar um contrato de seguro:

  • Reflita seriamente sobre suas reais necessidades para não pagar por coberturas supérfluas.
  • Escolha o tipo de seguro baseado no risco de o sinistro acontecer e no prejuízo que você ou sua família terão.
  • Faça pesquisa de preços.
  • Verifique se o corretor é autorizado pela Susep e consulte o Procon sobre a seguradora.
  • Verifique vantagens e desvantagens das coberturas e do valor da indenização e guarde folhetos, propagandas ou ofertas.
  • Não acredite em informações que não constem na apólice.
  • Fuja dos seguros de vida que alteram as taxas a cada aniversário do segurado. Escolha os seguros com taxas constantes.

Essas e outras dicas estão disponíveis em:

https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/seguros/not03.htm

https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/seguros/not04.htm

Por Redação, Maísa Cristina Pereira de Sá, Carla Cristina Ferreira de Miranda e Luciana Dias

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