10 itens sobre a declaração de imposto de renda: juros, parcelamento e mais

Quando é chegada a hora de pagar o imposto de renda existe a alternativa de pagar a vista ou de fazer o parcelamento do débito com a Receita Federal. Mas será que vale a pena parcelar o importo de renda?

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Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF

O imposto de renda é um imposto pago anualmente e boa parte das pessoas precisam pagar, especialmente aqueles que tenha um rendimento maior. Existe uma tabela que mostra as faixas de renda e as respectivas alíquotas.

Veja a tabela aqui neste link no site da Receita Federal.

Todos os anos as pessoas físicas precisam fazer a declaração do importo de renda e entregar à Receita Federal. Isto acontece nos meses de março e abril e a declaração é referente aos ganhos do ano anterior, o chamado ano calendário.

Carnê leão

A declaração do imposto de renda de pessoa física – IRPF deve acontecer de duas formas, a primeira delas é destinada a pessoas que trabalham informalmente e que não são registrados na carteira de trabalho. Essas pessoas devem recolher mensalmente o chamado o carnê leão e os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que têm carteira registrada já tem o desconto direto no holerite do imposto de renda também conhecido como retido na fonte.

A declaração de IRPF

A segunda parte ou à declaração propriamente dita acontece nos meses de março e abril, quando todas as pessoas que estão obrigadas a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física devem entregar à Receita Federal a sua declaração que atualmente enviada exclusivamente pela internet. Antes disso a pessoa deve baixar no site da Receita Federal um programa para fazer a inclusão dos dados ou contratar um profissional que faz esse tipo de trabalho. Entrega acontece até dia 30 de abril e quem não fizer a entrega até essa data, além de ser obrigado a entregar posteriormente, pagará uma multa pelo atraso.

Como fazer imposto de renda de pessoa física?

Todos os anos as pessoas físicas precisam fazer a declaração do importo de renda e entregar à Receita Federal. Quem pode fazer a declaração de imposto de renda? Tem que ser um contato ou qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração. Como fazer?

Há duas possibilidades: Você mesmo pode fazer, mas em muitos casos é preferível contratar um contador ou advogado especializado para evitar possíveis erros.

Terceirizar

Para fazer o imposto de renda de pessoa física você poderá terceirizar o serviço a um profissional de contabilidade ou fazer por conta própria, contudo dependendo do caso a primeira opção é mais recomendável pois existem casos que a interpretação da lei e das regras contábeis são importantes para evitar erros na emissão da declaração.

A vantagem de contratar um profissional é que você conta com a expertise dele, evitando assim erros que você poderia cometer por falta de experiência no assunto.

Fazer por conta própria

Para fazer por conta própria você deverá baixar os programas para emissão e transmissão da declaração. Esses programas são baixados do site da Refeita Federal e todos os anos devem ser atualizados, isto é a versão de 2012 não serve para 2013 e assim por diante.

O próprio programa dará as instruções de como deve ser preenchido os campos e sempre que alguma coisa for feita errada ou tiver preenchimento incompleto, o programa irá informar com uma breve descrição de advertência ou erro.

Transmissão

Após o preenchimento da declaração é necessário fazer o envio para a receita e ai você usará o segundo programa que é específico para a transmissão dos dados.

Lembrando que este procedimento é feito anualmente no período em que a Receita libera para o ajuste anual do IRPF, este período normalmente ocorre nos meses de março e abril.

Vale a pena parcelar o imposto de renda

Quando é chegada a hora de pagar o imposto de renda existe a alternativa de pagar a vista ou de fazer o parcelamento do débito com a Receita Federal. Mas será que vale a pena parcelar o importo de renda? Existe alguma vantagem clara para fazer isso em relação ao pagamento a vista?

De acordo com a Receita Federal o parcelamento do pagamento do imposto de renda de pessoa física é possível em até 8 vezes ou 8 cotas como é mais comumente chamado na Receita. Isto acontece após a apuração anual ou ajuste anual que é feito geralmente em março/abril. Contudo o parcelamento sofre acréscimos de juros e neste caso seria interessante a pessoa avaliar se vale a pena parcelar e pagar juros ou fazer a quitação a vista.

Juros

Sobre os juros a Receita esclarece o valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Parcelamento mínimo

Existe ainda uma regra que diz que no caso de parcelamento do IRPF as prestações resultantes do parcelamento não podem ser inferiores a R$ 50,00 ou em caso de o valor total do imposto ser inferior a R$ 100,00 o pagamento deverá ser feito em cota única.

Acho que se houverem recursos disponíveis é melhor pagar à vista, neste caso não vale a pena parcelar, mas não havendo recursos o parcelamento pode ser útil e aí vale a pena.

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