Normalmente ao nascer recebemos uma certidão de nascimento, na qual consta um número, isso significa que já fazemos parte da contagem da população total, mas ainda precisamos de um outro registro que serve como identificador, também conhecido por Identidade ou ainda por RG, são muitos os documentos que precisamos ter para que nossa situação como cidadãos esteja correta, existe ainda um documento o qual é importantíssimo para todo o cidadão, pois ele nos identificará como pessoa junto a Receita Federal, conhecido por CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
Você sabia que o chamado CPF já foi CIC? Como surgiu e por que mudou de nome?
CIC – Cadastrado (Cartão) de Identificação do Contribuinte. Criado pelo Ministério da Fazenda – Receita Federal, tinha/tem o propósito de cadastrar e identificar a renda dos cidadãos/contribuintes.
Na época havia em paralelo para as empresas/pessoas jurídicas o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Como alguns profissionais poderiam requerer o cadastro de Autônomos e não ficariam sujeitos à regulamentação de empresas, foi conveniente que aproximassem os dois cadastros. Por essa razão, as pessoas físicas devem ser cadastradas na Receita Federal com o número de CPF, que irá acompanhar e controlar as atividades financeiras do cidadão. Enquanto isso, as empresas e todos aqueles que exercem atividades rentável, deve cadastrar-se com o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (em lugar do CGC).
Bastante conhecido e utilizado o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas é o número de identificação na Receita Federal, que gerencia um banco de dados onde constam todas as informações cadastrais dos contribuintes, caso não estejam corretas constará no site da Receita Federal e que poderá ser consultado através do número do CPF.
A numeração criada para o contribuinte é única e só pode mudar por decisão judicial
Consta na Receita Federal que toda e qualquer pessoa pode solicitar o CPF, seja obrigatoriamente ou por vontade própria, podendo ser brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no país.
No caso dos estrangeiros eles deveram traduzir as informações do cadastro para realizar sua inscrição no CPF.
O cadastro começa quando filhos dependentes de declarantes do imposto de renda atingem 12 anos para constarem na declaração do imposto de renda anual, dos pais.
A solicitação poderá ser feita nos seguintes lugares:
- Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios;
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo.
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
- Pelo site da Receita Federal
A documentação exigida dependerá de alguns fatores, se maiores de 16 anos; menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial; quando a inscrição for solicitada por procurador; quando a inscrição for solicitada por estrangeiro ou ainda quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira.
Todos os documentos necessários em cada caso poderão ser consultados em: Perguntas e respostas
O objetivo inicial do CPF é identificá-lo junto a Receita Federal para fins tributários, inclusive. Contudo, o CPF é amplamente usado em organizações públicas e privadas. Agências bancárias, órgãos de governos e empresas privadas de uma forma geral usam o CPF como chave de identificação de pessoas físicas.
Por ser um documento único, com validade em todo o território nacional e emitido por um órgão oficial do governo federal, sua aceitação em outras organizações para fins de identificação é maior. Órgãos como o SPC, Banco Central e outros usam o CPF como identificação de pessoas que apresentam problema de crédito, o mesmo acontece com outros órgãos para outros fins, como por exemplo no caso de uma matrícula em uma faculdade.
O CPF também é usado como identificador de crédito, através dele é possível verificar sua situação de débito com alguma empresa, caso haja, e também ele é solicitado em diversos lugares, onde seja necessária a comprovação de Pessoa Física.
Por isso, solicitar e possuir o CPF é necessário e útil.
Através do CPF, a Receita Federal acompanha toda sua movimentação financeira, portanto, é possível o acompanhamento do imposto de renda. Para abrir conta em um banco ou realizar alguma compra parcelada, faz-se necessário sua posse.
Para se inscrever em algum concurso público, matricular-se em universidade ou solicitar cartão de crédito, é necessário ter o seu.
Existe restrição no CPF? Sim, é possível que por conta de uma dívida ou protesto em cartório, seu cadastro fica pendente. Isso não quer dizer que você perdeu seu número, mas que esse cadastro vai acompanhar seus passos.
Não consigo me livrar desse tormento, e limpar meu CPF? Claro que sim, o objetivo é controlar mas não reprimir, por isso é possível acessar o Serasa e pedir para limpar seu nome.
Sua posse ou porte é obrigatória? Não, mas pode deixar de realizar algumas transações por falta dele!
Qualquer idade, inclusive recém-nascidas.
Depende da idade e da situação da pessoa.
Apenas um. O CPF é emitido uma única vez e com um número único.
Segundo a Receita, o cancelamento poderá ser feito apenas em alguns casos específicos, como duplicidade, ordem judicial ou falecimento do contribuinte.
Procure a polícia. Como não há possibilidade de cancelá-lo ou ter outro CPF é necessário ter cuidado com o uso do mesmo e em caso de usos indevidos, a única solução e procurar a polícia.
Neste link é possível consultar a situação cadastral do CPF. As situações poderão ser: Regular, Pendente de regularização, Suspensa, Cancelada e Nula.
REFERÊNCIAS:
https://www.fatosdesconhecidos.com.br/voce-sabe-para-que-serve-o-cpf/
Por Luis Ribeiro e Geraldo Martins de Souza
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