Certidão Conjunta Negativa de Débitos na Receita Federal
Veja como emitir certidão negativa na Receita Federal de pessoas físicas, pessoas jurídicas e propriedades rurais. Veja a seção de perguntas e respostas sobre o assunto
Índice deste artigo
A Certidão Conjunta Negativa de Débitos é usada em muitas situações para verificar a situação de um indivíduo qualquer perante a Receita Federal. Casos como abertura de contas, solicitação de financiamentos e empréstimos, podem ser situações onde a certidão possa ser exigida. No entanto sua exigência não restringe a estes casos apenas.
A Certidão Conjunta Negativa de Débitos comprova que a pessoa está regular junto a Receita Federal no que diz respeito a tributos federais e a dívida ativa da união, isto é, não consta pendências cadastrais, débitos na Receita e ainda comprova que foram entregues as Declarações de Imposto de Renda, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), se estiver obrigada a sua apresentação.
Como emitir a Certidão Negativa de Débitos
Para fazer a emissão da certidão Conjunta Negativa pela internet, basta acessar o link no site da Receita Federal e escolher o tipo de certidão que deseja emitir. Para pessoa física, você deverá informar o CPF. Para pessoa jurídica, o CNPJ e para propriedades rurais o NIRF. A certidão deverá ser emitida se estiver tudo OK.
Caso a certidão não seja emitida é um claro sinal de que há pendências junto a Receita Federal e neste caso você deverá procurar a Agência da Receita pessoalmente para saber como solucionar a pendência.
ATENÇÃO: Esta certidão NÃO TEM NADA A VER COM CRÉDITO, isto é, ela NÃO atesta que você não esteja com nome sujo no SPC, Banco Central ou outros. Ela atesta que a situação do seu CPF está regular com a Receita Federal APENAS.
Para que serve esta certidão
O objetivo desta certidão é mostrar apenas que não há débitos da pessoa interessada junto a Receita Federal. Esses débitos podem ser de vários tipos de tributos federais. Ela pode ser útil em casos de solicitação de financiamento ou transações de crédito de várias naturezas.
É possível emitir no site da Receita as certidões de débitos de pessoa física, pessoa jurídica e de imóveis rurais.
- Certidão de pessoa física. Destinado a indivíduos portadores do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
- Certidão de pessoa física. Destinado a empresas inscritas no CNPJ – Cadastro de Pessoas Jurídicas.
- Certidão de imóvel rural. Destinado a proprietários de imóveis rurais (NIRF)
Consulte o link acima está disponível os guias de orientações gerais destinados a esclarecer dúvidas relativas às certidões e ao processo de emissão das mesmas.
Perguntas frequentes:
Para as empresas, quais são os usos mais frequentes para a Certidão Negativa de Débitos?
No caso de empresas, a Certidão Negativa de Débitos é exigida, por exemplo, quando a empresa deseja participar de uma licitação. Para que elas façam parte de uma licitação é exigida a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos. Em acordos com órgãos públicos, participação em ações judiciais e até em parcerias público - privadas (PPP’s), as certidões também são uma exigência. E, por último, em casos de transações privadas como fusões e aquisições, a certidão também será exigida para a realização de auditorias.
As Certidões Negativas de Débitos emitidas pela internet possuem a mesma validade?
Sim, neste caso, as certidões negativas de débitos possuem a mesma validade. Inclusive, os órgãos que a emitem, incentivam a sua emissão pela internet, com o intuito de facilitar o processo.
Em até quanto tempo depois de emitida, eu posso utilizá-la?
A certidão negativa da Receita Federal tem validade de seis meses após a sua emissão. Depois deste período, é necessário emitir uma nova Certidão Negativa de Débitos válida.
Se eu perder a certidão, tenho direito a uma 2º via?
Sim. Caso a Certidão Negativa de Débitos esteja dentro do prazo de validade, o sistema irá oferecer duas opções ao usuário: emitir uma nova certidão ou solicitar uma 2º via.
Já resolvi minhas pendências com a Receita Federal, porém, ainda não consegui emitir. O que devo fazer neste caso?
Caso o contribuinte já tenha quitados os débitos e pendência com a Receita Federal e mesmo assim não tenha conseguido emitir uma Certidão Negativa de Débitos pela internet, será necessário se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Ao comparecer, é preciso levar os documentos, assim como todos os comprovantes de pagamento. Antes de ir ao local de atendimento, porém, é necessário agendamento através do site da Receita Federal.
Há algum padrão para a emissão pela internet?
Sim. De acordo com o site da Receita Federal, para imprimir a Certidão Negativa de Débitos, a recomendação é seguir o seguinte padrão:
- Folha de Papel Tamanho A4;
- Cabeçalho e rodapé em branco;
- Orientação – retrato
- Margens – zeradas (o navegador assumirá as margens mínimas)
Certifique-se de que a impressora esteja devidamente adaptada ao modelo acima, recomendado pela Receita Federal, para que a emissão da sua certidão ocorra sem problemas.
Qual é a diferença entre a Certidão Negativa de Débitos para pessoa física e para pessoa jurídica?
No caso de pessoa jurídica, a certidão é emitida utilizando o CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para os demais estabelecimentos. Por exemplo, se a empresa possuir filiais, apenas uma certidão precisa ser emitida. No caso do produtor rural (pessoa física) que não possuir matrícula atribuída pela Receita Federal e não possuir um CNPJ, a certidão poderá ser emitida através do CPF do contribuinte.
No caso de pessoa física, a emissão da certidão somente ocorrerá se a pessoa estiver inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF).
Nome na Justiça
A certidão acima não mostra se você está ou não na justiça, mas como está sua situação perante a Receita Federal do Brasil, ou seja, situação TRIBUTÁRIA. luis.blog.br
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