Certidão Conjunta Negativa de Débitos na Receita Federal

Veja como emitir certidão negativa na Receita Federal de pessoas físicas, pessoas jurídicas e propriedades rurais. Veja a seção de perguntas e respostas sobre o assunto

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A Certidão Conjunta Negativa de Débitos é usada em muitas situações para verificar a situação de um indivíduo qualquer perante a Receita Federal. Casos como abertura de contas, solicitação de financiamentos e empréstimos, podem ser situações onde a certidão possa ser exigida. No entanto sua exigência não restringe a estes casos apenas.

A Certidão Conjunta Negativa de Débitos comprova que a pessoa está regular junto a Receita Federal no que diz respeito a tributos federais e a dívida ativa da união, isto é, não consta pendências cadastrais, débitos na Receita e ainda comprova que foram entregues as Declarações de Imposto de Renda, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), se estiver obrigada a sua apresentação.

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos

Para fazer a emissão da certidão Conjunta Negativa pela internet, basta acessar o link no site da Receita Federal  e escolher o tipo de certidão que deseja emitir. Para pessoa física, você deverá informar o CPF. Para pessoa jurídica, o CNPJ e para propriedades rurais o NIRF. A certidão deverá ser emitida se estiver tudo OK.

Caso a certidão não seja emitida é um claro sinal de que há pendências junto a Receita Federal e neste caso você deverá procurar a Agência da Receita pessoalmente para saber como solucionar a pendência.

ATENÇÃO: Esta certidão NÃO TEM NADA A VER COM CRÉDITO, isto é, ela NÃO atesta que você não esteja com nome sujo no SPC, Banco Central ou outros. Ela atesta que a situação do seu CPF está regular com a Receita Federal APENAS.

Para que serve esta certidão

O objetivo desta certidão é mostrar apenas que não há débitos da pessoa interessada junto a Receita Federal. Esses débitos podem ser de vários tipos de tributos federais. Ela pode ser útil em casos de solicitação de financiamento ou transações de crédito de várias naturezas.

É possível emitir no site da Receita as certidões de débitos de pessoa física, pessoa jurídica e de imóveis rurais.

  • Certidão de pessoa física. Destinado a indivíduos portadores do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
  • Certidão de pessoa física. Destinado a empresas inscritas no CNPJ – Cadastro de Pessoas Jurídicas.
  • Certidão de imóvel rural. Destinado a proprietários de imóveis rurais (NIRF)

Consulte o link acima está disponível os guias de orientações gerais destinados a esclarecer dúvidas relativas às certidões e ao processo de emissão das mesmas.

Perguntas frequentes:

Para as empresas, quais são os usos mais frequentes para a Certidão Negativa de Débitos?

No caso de empresas, a Certidão Negativa de Débitos é exigida, por exemplo, quando a empresa deseja participar de uma licitação. Para que elas façam parte de uma licitação é exigida a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos. Em acordos com órgãos públicos, participação em ações judiciais e até em parcerias público - privadas (PPP’s), as certidões também são uma exigência. E, por último, em casos de transações privadas como fusões e aquisições, a certidão também será exigida para a realização de auditorias.

As Certidões Negativas de Débitos emitidas pela internet possuem a mesma validade?

Sim, neste caso, as certidões negativas de débitos possuem a mesma validade. Inclusive, os órgãos que a emitem, incentivam a sua emissão pela internet, com o intuito de facilitar o processo.

Em até quanto tempo depois de emitida, eu posso utilizá-la?

A certidão negativa da Receita Federal tem validade de seis meses após a sua emissão. Depois deste período, é necessário emitir uma nova Certidão Negativa de Débitos válida.

Se eu perder a certidão, tenho direito a uma 2º via?

Sim. Caso a Certidão Negativa de Débitos esteja dentro do prazo de validade, o sistema irá oferecer duas opções ao usuário: emitir uma nova certidão ou solicitar uma 2º via.

Já resolvi minhas pendências com a Receita Federal, porém, ainda não consegui emitir. O que devo fazer neste caso?

Caso o contribuinte já tenha quitados os débitos e pendência com a Receita Federal e mesmo assim não tenha conseguido emitir uma Certidão Negativa de Débitos pela internet, será necessário se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Ao comparecer, é preciso levar os documentos, assim como todos os comprovantes de pagamento. Antes de ir ao local de atendimento, porém, é necessário agendamento através do site da Receita Federal.

Há algum padrão para a emissão pela internet?

Sim. De acordo com o site da Receita Federal, para imprimir a Certidão Negativa de Débitos, a recomendação é seguir o seguinte padrão:

  • Folha de Papel Tamanho A4;
  • Cabeçalho e rodapé em branco;
  • Orientação – retrato
  • Margens – zeradas (o navegador assumirá as margens mínimas)

Certifique-se de que a impressora esteja devidamente adaptada ao modelo acima, recomendado pela Receita Federal, para que a emissão da sua certidão ocorra sem problemas.

Qual é a diferença entre a Certidão Negativa de Débitos para pessoa física e para pessoa jurídica?

No caso de pessoa jurídica, a certidão é emitida utilizando o CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para os demais estabelecimentos. Por exemplo, se a empresa possuir filiais, apenas uma certidão precisa ser emitida. No caso do produtor rural (pessoa física) que não possuir matrícula atribuída pela Receita Federal e não possuir um CNPJ, a certidão poderá ser emitida através do CPF do contribuinte.

No caso de pessoa física, a emissão da certidão somente ocorrerá se a pessoa estiver inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF).

Nome na Justiça

meu nome esta na justiça ou naoantonio eresmar da costa alescar // parnamirim

Isto é um pouco relativo, afinal de que justiça você está se referindo? Trabalhista, criminal, previdenciária, tributária, etc.

A certidão acima não mostra se você está ou não na justiça, mas como está sua situação perante a Receita Federal do Brasil, ou seja, situação TRIBUTÁRIA. luis.blog.br

Ajuda!

gostei da ajuda pra conseguir as certidoes.... foi de grande valia...... que DEUS ABENÇOE E TE GUARDE ..... Djenane // seabra ba

Amém! luis.blog.br

Cancelamento de CPF

Gostaria de saber, como proceder para cancelamento de um CPF na qual a pessoa já faleceu e ficaram com o doc.Obrigada...uma Mãe.Margareth de Assis // São José dos Campos

O cancelamento do CPF pode ser feito mediante algumas condições descritas [https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFCancelamento.htm neste link]. O seu caso está incluso lá. luis.blog.br

Como emitir a certidão

COMO FAÇO PARA TIRAR O NADA CONSTA PELA INTERNET?

SE NÃO TIVER COMO AONDE FAÇO ISSO?raquel cristina assis da guia // RIO DE JANEIRO

Como emitir a certidão

QUERO SABER SE ESTOU EM DIAS COM MEUS EMPOSTOS

SE POSSO REQUERER SERTIDAO NEGATIVA CONJUNTAVALDETE PEREIRA PINTOI // RIO VERMELHO-

Basta ler o texto acima com atenção e seguir os links indicados. Lembrando que os links apontam para o site da Receita Federal onde as certidões são emitidas, OK? luis.blog.br

Regularização da situação perante a Receita

gostaria de saber o que fazer para regularizar minha ssituação atual nunca declarei

obrigadomauro alves almeida // rio de janeiro

A certidão acima visa mostrar a situação perante a receita, já a solução para o problema geralmente precisa ser feita diretamente e pessoalmente nas [https://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm agências da Receita Federal] distribuídas em todo o Brasil. luis.blog.br

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