Consulta de pontos na carteira no Detran-SC e Consulta de multas

Veja como consultar de pontos na carteira no Detran de Santa Catarina - SC e também consultar multas de veículos. Veja ainda os procedimentos para renovação da CNH, IPVA e outras informações relacionadas a documentação de veículos.

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Quem tem veículos com placas do estado de Santa Catarina e deseja consultar valores e prazos de pagamento de IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas do veículo, poderão acessar diretamente o site do Detran de Santa Catarina.

O link do site do Detran é: https://www.detran.sc.gov.br/

Pontos na carteira de habilitação em Santa Catarina

Além dos serviços acima citados e relacionados aos veículos é possível também consultar pontos na carteira de habilitação, para isso, no mesmo site, selecione a opção Pontuação CNH, informe o número do CPF e o número do registro da sua carteira.

Lembrando que sua carteira de habilitação precisará ser do estado de Santa Catarina.

Consulta de pontos na carteira no Detran-SC

Código Brasileiro de Trânsito

Sobre a pontuação na CNH o Código Brasileiro de Trânsito diz:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º. Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.

§ 2º. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Quando há a obrigação de realizar o curso de reciclagem?

Se você, por algum motivo, você chegou a ter a sua Carteira Nacional de Habilitação cassada ou suspensa, ou até mesmo o chamado “direito de dirigir” terá de se submeter ao curso de reciclagem.

Esses casos só ocorrem quando alguém fere as leis de trânsito em uma infração gravíssima, chegando até a pagar multa por isso. Dentre as infrações desse calão estão dirigir motocicleta sem capacete ou levar passageiro do mesmo modo, dirigir alcoolizado, dirigir ameaçando pedestres da via pública, entre outros.

Além disso, se você atingir 20 pontos na sua carteira também precisará passar pelo curso de reciclagem, e ainda concluí-lo com sucesso para poder voltar a dirigir em segurança e com adequação às leis de trânsito.

Onde posso fazê-lo?

Para quem agora está com a obrigação de participar do curso de reciclagem vai ter a opção de escolher entre duas categorias na hora de cursá-lo: a presencial e a modalidade à distância.

No modo presencial você terá de procurar a CFC (Curso de Formação de Condutor) credenciada mais próxima, realizar seu cadastro e aguardar para que comece as aulas e você possa ter a oportunidade de ver todos os conceitos antes trabalhados na autoescola quando você tirou sua CNH. É um modo de revê-los.

Para quem não está podendo se deslocar, ou está muito compromissado e o tempo não é tão estendido terá a oportunidade de escolher a modalidade à distância sem problema algum. Para isso terá de procurar a CFC mais próxima e credenciada que ofereça o curso à distância e começar a estudar.

Em que circunstâncias eu posso perder o direito de dirigir?

Existem algumas penalidades de trânsito que levam o condutor a perder o direito de transitar com seu veículo em via pública, em alguns casos a CNH é detida pelos Órgãos competentes até que se prove que a pessoa tem a capacidade de voltar a dirigir.

Nesses casos, também se pede a realização do curso de reciclagem, já citado nesse post, que leva o infrator a rever todos os conceitos sobre regras e condutas certas de um verdadeiro motorista.

Alguns casos que se encaixam nesses fins, são:

  • Dirigir alcoolizado
  • Não utilizar capacete quando pilotar motocicletas
  • Dirigir ameaçando pedestres na via pública
  • Etc.

Quando minha carteira pode ser cassada?

Existem alguns casos de pessoas que se envolvem em infrações gravíssimas de trânsito e, além de perderem o direito de dirigir, tem a sua CNH cassada e precisarão passar elo curso de reciclagem.

A carteira será cassada se o condutor reincidir o expresso nos artigos 162, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro e, também, quando ele já estiver com o direito de dirigir suspenso e for pego conduzindo algum veículo, não importa qual seja.

O infrator poderá voltar a dirigir depois de completos 2 anos. Mas, para isso deverá entrar em contato com o DETRAN e solicitar o requerimento de reabilitação para o Diretor. É algo sério, tenha sempre cuidado!

Se eu for pego dirigindo em uma categoria que não consta na minha CNH?

Se, por acaso você cometer o grande erro de dirigir um veículo em via pública que não confere com a modalidade que você tem na sua Carteira Nacional de Habilitação terá de sofrer algumas penas.

A primeira pena que você receberá é a comumente aplicada multa. Tendo de pagar um valor estipulado para a ação e depois de quitação da dívida você ficará livre para circular normalmente com a sua CNH na modalidade que ela consta.

No entanto, se você reincidir, ou seja, se fizer a mesma ação mais uma vez, terá em aberto no seu nome um processo de cassação da CNH. Tendo, em espera para início de abertura, um período de 12 meses. Tome bastante cuidado e sempre respeite as regras de trânsito.

Como faço para renovar minha CNH?

Para que você possa realizar a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação terá de seguir alguns passos básicos ao caso, normalmente regulamentar.

Você deverá comparecer à CIRETRAN mais próxima de sua residência e portar as seguintes documentações originais necessárias como também fotocópias: Carteira Nacional de Habilitação, ou Boletim de Ocorrência que registre a perda dela, ou documento de apreensão da CNH, Carteira de Identidade, CPF e um comprovante de residência atualizado.

Quando apresentar esses documentos você terá de dar início no preenchimento de um formulário do Registro de Condutores Habilitados (RENACH), como também tirar uma foto (não leve de casa, lá mesmo tirarão) e a realização de exames médicos referentes à sua situação física como condutor.

Paguei o IPVA em duplicidade, como eu devo agir?

Se você chegou a pagar o IPVA duas vezes terá todo o direito de receber seu dinheiro, pago a mais, de volta.

Basta que se entre em contato com a Secretaria da Fazenda e faça a solicitação esclarecendo o problema da melhor forma possível.

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