Consultar o Saldo e Extrato do FGTS e o calendário de pagamento do PIS
Veja neste tutorial como efetuar o cadastramento da senha de internet e consultar saldo e extrato do Fundo de Garantia. Veja como acessar o calendário de pagamento do abono salarial.
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O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício que visa proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Todos os meses os empregadores são obrigados a depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário e este dinheiro formará o seu fundo que poderá ser sacado para compra da casa própria, demissão sem justa causa, entre outras situações.
Como consultar o FGTS
A opção mais indicada é você usar o App FGTS em seu celular. Para baixá-lo procure em sua loja de aplicativos por FGTS. Após instalado ele aparecerá em seu dispositivo, como mostrado abaixo:
Para acessar os dados no aplicativo é necessário criar uma conta ou acessar através do login do portal .GOV do governo federal. Este login é o mais indicado, pois com ele você terá acesso a outros serviços do governo federal.
Após abrir o aplicativo, você terá uma tela como esta:
Depois de fazer o login, ele mostrará os dados das suas contas no fundo de garantia:
Observe que se você trabalhou em mais de uma empresa, terá mais de uma conta no FGTS. Então ele mostrará o saldo de cada uma delas.
Outra possibilidade importante é a possibilidade de modificar a modalidade de saque. Com a nova modalidade de Saque-Aniversário, você poderá fazer a opção por ela ou voltar para a anterior pelo aplicativo, de maneira simples e rápida.
Acesso via site da Caixa
No site da Caixa é possível realizar a consulta do saldo e extrato dos valores depositados em sua conta no FGTS. Para fazer a consulta siga os passos abaixo:
1. Acessar a página de serviços da Caixa
A primeira coisa a fazer é cadastrar uma senha para consulta no site da Caixa. Você deverá ter em mãos o número do PIS que pode ser encontrado geralmente na última folha da sua carteira de trabalho. Acesse a página de serviços online da Caixa. Será mostrada uma tela similar a esta:
2. Cadastrar a senha de internet
Esta senha não é a mesma do Cartão Cidadão. Ela deve ser alfanumérica, isto é: ter letras e números e possuir até 8 dígitos. Você deverá clicar no botão Cadastrar Senha e seguir as instruções conforme mostrado na tela a seguir:
3. Consultar o extrato
Após o cadastramento da senha, volte a página inicial de serviços mostrada no passo 1, informe o número do PIS, a senha cadastrada e digite o código de verificação. Estando tudo Ok será mostrada a tela com os serviços disponíveis. Clique na opção extrato.
Calendário de pagamento do PIS
Também conhecido como abono salarial. É um benefício pago anualmente a pessoas cadastradas no PIS e que estejam de acordo com os seguintes critérios:
Está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Se você atende os critérios acima e quer saber quando você poderá receber o abono, consulte a tabela no site da Caixa.
Como descobrir o número do PIS?
Caso você tenha esquecido ou não saiba mesmo o número do PIS, há várias formas que você pode usar para descobrir esse número. Veja abaixo algumas alternativas que podem ser usadas para este fim:
- Carteira de trabalho: Geralmente na última folha da sua carteira de trabalho ou nas páginas iniciais dela, pode haver o registro do número do PIS.
- Extrato do FGTS: Se você optou por receber o extrato do FGTS pelo Correio, basta observar neste documento pois lá consta também o número da sua inscrição no PIS.
- Outros documentos: consultar outros documentos, como contratos com empresas, rescisão e em alguns casos até na própria carteira de identidade.
Em que situações o FGTS pode ser sacado?
De acordo com as informações da Caixa, disponíveis neste link e consultado em 30/11/2020, as situações gerais que permitem o saque do fundo de garantia, são os seguintes:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Existe ainda a possibilidade de fazer um saque anual, desde que você tenha optado pelo Saque-Aniversário, que pode ser melhor compreendido neste link no site da Caixa que explica com detalhes esta modalidade de saque.
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