Cópia de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nas Rodovias

Saiba como obter a cópia do BO em acidente de trânsito nas rodovias do Estado de São Paulo. Quais os dados pessoais e os dados do acidente são necessários.

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Ao trafegar pelas rodovias estaduais em São Paulo, o condutor de veículo encontrará em boa parte dos casos, estradas com boas condições de tráfego, boa sinalização e estradas bem conservadas. Há exceções, mas boa parte tem boas condições. Contudo, mesmo com boas condições de tráfego não ficamos livres de envolvermos em algum acidente, neste caso a Polícia Rodovia que atender a ocorrência irá lavrar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito na Rodovia. Neste boletim fica registrado as características em que o acidente ocorreu, os veículos e condutores envolvidos, a existência ou não de vítimas, o envolvimento de terceiros e outras informações necessárias que o agente policial entender ser necessário o registro.

O Boletim de Ocorrência é um documento muito importante e deve ser guardado com bastante cuidado pois ele poderá ser necessário em situações futuras com acionamento do seguro, entre outros casos. Caso você tenha perdido o boletim de ocorrência de acidente nas estradas de São Paulo e precisar emitir uma segunda via, basta fazer a solicitação no site da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo.

As vias urbanas ou estaduais são de competência da Delegacia de Polícia local ou da Polícia Militar do estado em que ocorreu o sinistro. Apenas nas rodovias federais o registro é de competência da Polícia Rodoviária Federal.

É obrigatório o registro do Boletim de Ocorrências?

Cabe lembrar aqui, que é obrigatório em caso de vítimas, qualquer que seja a gravidade, de acordo com o art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, apesar de não haver obrigatoriedade de lavrar Boletim de Ocorrência em todos os casos, pode ser necessário fazer para acionar o seguro de danos materiais, inclusive de terceiros.

É recomendável no caso de não haver vítima, que as partes removam o veículo de forma a desobstruir a via e evitar assim, novos acidentes. Essa recomendação está contemplada no CTB e constitui penalidade média a não remoção do veículo. Os acordos entre as partes na resolução do problema, com relação ao reparo dos danos é válido e pode ser dispensado o BO. Entretanto, a seguradora normalmente exige.

A alternativa que dispensa a ida à delegacia ou posto policial é solicitar o BO pela internet em até 6 meses após o ocorrido ou 60 dias no caso de rodovia federal.

No âmbito da Polícia Rodoviária Federal, podem ser emitidos dois documentos diferentes em caso de acidentes:

  • Boletim de Acidente de Trânsito, caso haja vítima, envolvimento de produtos perigosos, danos ao patrimônio ou ao meio ambiente
  • DAT – Declaração de Acidente de Trânsito gerado pela internet pelo próprio usuários envolvidos em acidente distinto do caso acima. (www.prf.gov.br/acidente )

Segunda via do boletim de ocorrência

Para fazer a solicitação da 2ª via do boletim de ocorrência, acesse o site: https://www.policiamilitar.sp.gov.br, leia as informações com atenção e preencha o formulário a seguir. Conforme você memo poderá observar, para fazer a emissão da segunda via do boletim:

  • É obrigatório informar corretamente os dados para contato, caso contrário as solicitações serão invalidadas;
  • Após a autorização da cópia do Boletim de Ocorrência, o solicitante terá um período de 30 dias para retirar, passado esse prazo a solicitação será invalidada;
  • Somente poderão solicitar e retirar a cópia do Boletim de ocorrência, os que estiverem envolvidos no acidente, ou no caso de morte, os tutores legais necessitando comprovação da tutoria.

Ao realizar a solicitação da cópia do BO é necessário o preenchimento do formulário  com as seguintes informações:

DADOS PESSOAIS

  • Requerente
  • CPF
  • Endereço
  • Bairro
  • Cidade
  • CEP
  • Estado
  • e-mail

DADOS DO ACIDENTE

  • Data (dd/mm/aaaa)
  • Nº da SP
  • Km
  • Cidade
  • Horas (00:00):
  • Rodovia

DADOS DO VEÍCULO

  • Marca/Modelo
  • Município
  • Dirigido por
  • Proprietário
  • Placa

Para maiores informações e realizar a solicitação da cópia do Boletim de Ocorrência de acidentes de trânsito nas rodovias de São Paulo entre em contato pelos telefones: (11) 3327-2629 / (11) 3327-2651 / (11) 3327-2641; ou pelo site: https://www.policiamilitar.sp.gov.br.

Fonte: https://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=303715

REFERÊNCIAS

https://doutormultas.com.br/registrar-bo-acidente-transito/

https://www.prf.gov.br/portal/atendimento-a-acidentes/CopiaBAT

https://www.prf.gov.br/portal/atendimento-a-acidentes/paginas-anteriores/declaracao-de-acidente-de-transito-dat

Por Luis Ribeiro e Geraldo Martins de Souza

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