Conta de luz mais barata. A tarifa social necessita cadastro
Veja quem tem direito à tarifa social de energia elétrica que permite descontos na conta de luz dependendo do consumo e de alguns fatores sociais como renda e outros critérios.
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Se você estava sendo beneficiado pela pela tarifa social, que tornava sua conta de luz mais barata, terá de fazer um cadastro e preencher alguns requisitos para continuar gozando deste direito. Veja abaixo a notícia sobre o cadastramento para a tarifa social:
Antigamente a tarifa social ou redução na conta de luz era aplicada a consumidores com até 80 kilowatts mensais, mas com a regulamentação da Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto no 7.583, de 13 de outubro de 2011, ficou definido que desconto passa a valer apenas para consumidores que aderirem ao Cadastro Único.
A faixa de consumo precisa estar de acordo com a tabela abaixo:
Famílias indígenas ou quilombolas têm critérios diferenciados e podem ter até 100% de desconto para consumo de até 50 kilowatts.
Exigências
Com a nova lei as famílias precisam atender a pelo menos um dos critérios abaixo:
- Renda familiar de até meio salário mínimo e inscrito no Cadastro Único
- Renda familiar de até três salários mínimos, inscrito no Cadastro Único e que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Quem esteja recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
Como solicitar a tarifa social
Quem desejar ter o benefício da conta de luz mais barata segundo os critérios da tarifa social deverá procurar a operadora de energia elétrica da sua cidade e levar os seguintes documentos: CPF, RG, Número do documento de identificação social NIS ou número do benefício NB.
Mas, o que fazer se você consome um pouco mais que 250 kWh mensais embora seja consumidor de baixa tensão como residência ou pequenos negócios e não se encaixa nas condições da tarifa social?
Existe desde janeiro de 2018, a modalidade tarifa branca. Começou abrangendo consumidores de energia elétrica acima de 500kWh e desde janeiro de 2019 está voltada para aqueles que consomem acima de 250kWh/mês.
Essa tarifa varia conforme o dia da semana e o período de consumo. Dessa forma, o usuário pode regular sua conta de energia mensal, ajustando o horário de uso conforme maior e menor valor da energia elétrica.
Os valores podem ser classificados conforme o horário durante a semana em períodos “de ponta”, intermediário e “fora de ponta”. Nos fins de semana e feriados vale a tarifa mais baixa nas 24 horas.
O melhor período é o de “fora de ponta” e o pior é o “de ponta” seguida do “intermediário”.
Cada distribuidora estabelece os períodos adequados para sua região atendida.
Entretanto, cabe conhecer melhor suas necessidades e se convém optar por essa tarifa. É possível retratar da opção, mas há uma carência de 180 dias e aviso antecipado.
Para conhecer melhor acesse https://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.
Para consumidores de alta tensão, existirão as modalidades de tarifa azul e verde. Mas, por enquanto falta regulamentação.
Outras dúvidas
Caso tenha alguma dúvida sobre a tarifa social e os benefícios dela, poderá falar diretamente com a Agência Nacional de Energia Elétrica através do número 167. Também na prefeitura de sua cidade ou na operadora de energia elétrica local.
Com informações da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica
REFERÊNCIAS:
https://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.
https://www.aneel.gov.br/conteudo-educativo
Por Luis Ribeiro e Geraldo Martins de Souza
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