TRT-BA 05 | Como Consultar Processos no Tribunal do Trabalho da BA
Dica de como consultar processos trabalhistas das varas de Salvador, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Barreiras, Porto Seguro e outras varas do trabalho.
Índice deste artigo
Usuários do estado da Bahia poderão consultar processos trabalhistas no TRT-05 da BA. O serviço de consulta de processos é uma alternativa viável para acompanhamento de processos tanto por advogados como pelas partes envolvidas em ações judiciais trabalhistas.
O endereço do TRT-BA é: https://www.trt5.jus.br/
Depois de acessar o site veja na parte superior da tela a opção para consulta e processo. Você deverá informar o número do processo como mostrado na figura abaixo:
Observação: normalmente a linguagem empregada nos históricos dos processos é bastante jurídica o que dificulta a compreensão por parte de muitos usuários não habituados com a linguagem jurídica. Ainda assim é possível compreender o andamento dos mesmos.
Lembrando que apenas as partes envolvidas podem ter acesso aos processos. Eles são estão abertos a qualquer pessoa consultar.
Dá para saber o valor do processo na consulta pelo site?
Não. Existem muitos detalhes do processo que não são disponibilizados na consulta pelo site, isto inclui o valor. Até porque, enquanto o processo está em andamento significa que o juiz ainda não determinou o valor a ser pago, se é que existe algum valor a ser pago.
Varas do Trabalho e Jurisdições
Ao consultar um processo no TRT da Bahia, você estará consultando ações que tiveram origem em uma das varas do trabalho no estado da Bahia que são das seguintes cidades:
- Alagoinhas
- Barreiras
- Bom Jesus da Lapa
- Brumado
- Camaçari
- Candeias
- Conceição do Coité
- Cruz das Almas
- Euclides da Cunha
- Eunápolis
- Feira de Santana
- Guanambi
- Ilhéus
- Itaberaba
- Ipiaú
- Itabuna
- Itamaraju
- Itapetinga
- Irecê
- Jacobina
- Jequié
- Juazeiro
- Porto Seguro
- Paulo Afonso
- Senhor do Bonfim
- Salvador
- Simões Filho
- Santo Amaro
- Santo Antônio de Jesus
- Teixeira de Freitas
- Valença
- Vitória da Conquista
Como entender o resultado da Consulta
Uma das dificuldades de acompanhar os processos trabalhistas pela internet é o fato que as informações disponíveis do processo estarem em linguagem jurídica. Esta linguagem está repleta de termos jurídicos, muitos desconhecidos pela maioria das pessoas. Termos como Acórdão, carta precatória, embargos, dissídio individual e coletivo, medida cautelar, precedente normativo, entre outros são comuns no meio jurídico.
Veja alguns termos que pode aparecer no seu processo e a explicação deles:
ACÓRDÃO: Peça escrita que contém o resultado de julgamento proferido por um colegiado, isto é, por um grupo de juízes (TRT) ou ministros (TST). Compõem-se de três partes: relatório (exposição geral sobre o assunto julgado); voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Diz-se acórdão porque a decisão resulta de uma concordância (total ou parcial) entre os membros do colegiado. Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa.
EMBARGOS: Recurso oposto contra decisão do TST que contenha divergência de interpretação, afronta à lei, pontos considerados pouco claros (embargos declaratórios) ou quando ela não seja unânime.
CARTA PRECATÓRIA: Documento expedido de um Juiz para outro, de igual categoria funcional, porém situado em jurisdição diversa, através do qual é solicitado o cumprimento de diligência ou outro ato processual, que só pode ser praticado no local solicitado.
RELATOR: Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.
TRANSITO EM JULGADO: Decisão judicial, de qualquer instância, contra a qual não tenha sido apresentado recurso dentro do prazo legal. Nesse caso, dá-se o trânsito em julgado, e a decisão pode ser executada.
O TRT 05 disponibiliza um glossário com os principais termos que poderão constar em seu processo. Assim você poderá compreender melhor o histórico da conslta de processo trabalhista. O link do glossário é: https://www.trt5.jus.br/glossario
TRT 05 no Twitter
Quem quiser acompanhar as principais notícias e acontecimentos relativos à justiça trabalhista e ao Tribunal do Trabalho na Bahia poderá fazê-lo seguindo o TRT 05 no Twitter pelo seguinte endereço: https://twitter.com/#!/TRT5Bahia
Você poderá seguir também o Conselho Nacional de Justiça no Facebook, pelo seguinte endereço: https://www.facebook.com/conselhonacionaldejustica
No site do TRT BA você encontrará ainda muitas outras informações pertinentes a esfera trabalhista.
Algumas perguntas:
Não conseguir acessar meu processo pela internet, O que fazer?
Se você tem um advogado constituído, deverá procurá-lo para que o mesmo possa ter acesso aos autos do processo e buscar a informação que você precisa. Se não tem, deverá procurar a vara do trabalho onde o processo teve origem para fazer uma consulta.
Posso pedir as informações do meu processo pelo telefone?
Não. Normalmente as varas do trabalho, bem como o próprio tribunal não fornece detalhes de processos por telefone. Lembre-se que há muitas informações que são sigilosas e é precisa saber que está pedindo esses dados, logo a identificação pessoal se fará necessária.
Quanto tempo leva para a conclusão de um processo trabalhista?
Varia muito, mas ele poderá arrastar-se por décadas. A justiça brasileira como um todo está muito sobrecarregada e cada processo precisa ser analisado muitas vezes, solicitar provas, pedir documentos, fazer audiências, entre outros. Tudo isso tem prazos e como diz o ditado popular: “a coisa só acaba quando termina”.
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