Qual a diferença entre DPVAT, licenciamento de veículos e IPVA?

Saiba o que é e quais as diferenças entre IPVA, DPVAT e o licenciamento de veículos. Tributos que são cobrados anualmente dos proprietários de veículos automotores no Brasil.

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Todos os anos proprietários de veículos precisam fazer o licenciamento dos seus veículos, pagar o IPVA e também o seguro DPVAT. Tudo isso é necessário para que o veículo possa trafegar livremente pelas ruas e estradas do país. Veja abaixo o que é e as diferenças entre eles:

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou IPVA é o imposto estadual cobrado sobre os veículos automotores: automóveis, motocicletas e outros. Ele é cotado á partir do preço de mercado do veículo, e aplica apenas para veículos de circulação terrestre. Neste caso, o único contribuinte será o proprietário do veículo, quando esteja com a documentação do veículo em seu nome. Do total de dinheiro arrecadado, 50% vai para o estado onde o veículo foi registrado e o 50% restante vai para o município. O preço e a porcentagem do imposto poderão variar de acordo com o estado correspondente. Veja aqui outros impostos como o ITR e IPTU.

Licenciamento de veículos

O Licenciamento é basicamente uma autorização para que seu veículo possa continuar a trafegar pelas ruas e estradas livremente. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado. O licenciamento é uma análise da situação em que ele pertence, por exemplo, se possui multas, ou algum atraso do pagamento do IPVA e/ou do DPVAT. O licenciamento ocorre uma vez por ano e deve ser feito de acordo com a tabela que considera o número final da placa para determinar o mês do licenciamento.

O Licenciamento é um documento de porte obrigatório e se caso for parado por um policial poderá receber um multa e pontos na CNH. A realização do licenciamento é uma análise da situação em que ele pertence, por exemplo, se possui multas, ou algum atraso do pagamento do IPVA e/ou do DPVAT. O licenciamento ocorre uma vez por ano e deve ser seguido a tabela de datas e placas para saber quando licenciar o seu veículo, para a realização do licenciamento são exigidos alguns documentos, sendo:

Tabela para licenciamento

Cronograma para automóvel

Final da PlacaMês do Licenciamento
1Até Abril
2Até Maio
3Até Junho
4Até Julho
5 e 6Até Agosto
7Até Setembro
8Até Outubro
9Até Novembro
0Até Dezembro

Cronograma para caminhão 

Final da PlacaMês do Licenciamento
1 e 2Até Setembro
3, 4 e 5Até Outubro
6, 7 e 8Até Novembro
9 e 0Até Dezembro

 Documentos necessários

Para realizar o licenciamento são exigidos alguns documentos, sendo:

  • RG do proprietário do veículo;
  • CRLV do ano anterior;
  • Comprovante de pagamento do seguro obrigatório;
  • Comprovante do pagamento do IPVA
  • Comprovante do pagamento de multas, se houver

No estado de São Paulo, após pagar a taxa de licenciamento nos bancos, é necessário entrar no site do Detran e imprimir o CRLV digital, já que segundo o Detran, ele não é mais enviado pelos Correios, como era feito antigamente.

DPVAT

DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, mas conhecido simplesmente por seguro obrigatório.

Por que pagar o DPVAT?

Muita gente pode questionar o porquê de pagar este seguro, mas segundo o site oficial (www.dpvatsegurodotransito.com.br), 50% do valor que você paga são usados para o pagamento de indenizações e na administração do DPVAT, os outros 50% são investidos em saúde e em campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.

Outras informações sobre o seguro obrigatório, IPVA ou o licenciamento de veículos podem ser obtidas no site do Detran SP: https://detran.sp.gov.br

Restituição de Pagamento – IPVA

A restituição é uma modalidade que permite restituir o que foi pago pelo IPVA para veículo furtado ou roubado, é necessário apresentar alguns documentos para realizar o pedido, sendo:

  • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo;
  • Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade;
  • Original da GARE-IPVA ou do(s) recibo(s) bancário(s) ou dos cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) ao original da GARE-IPVA;
  • Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero km);
  • Original e cópia do RG e do CPF;
  • Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos;
  • Em caso de extravio do documento original de recolhimento, o interessado apresentará o original da Certidão de Pagamento do IPVA fornecida pela Secretaria da Fazenda. Deverá apresentar certidões do 1.º do 2.º pagamentos, quando se tratar de recolhimento em duplicidade;
  • Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar;
  • Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.

São algumas as exceções em que não é concedida a restituição do pagamento do IPVA, entre as exceções estão:

  • O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
  • O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
  • Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
  • Constar débito para o proprietário do veículo;
  • Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
  • Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
  • Veículos com problemas cadastrais (dirija-se ao Órgão de Trânsito

Para obter outras informações entre em contato pelo telefone 0800170110 ou acesse o site: https://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/

Fonte:

https://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=145

https://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=156

Perguntas e respostas

Em caso de atraso no pagamento de IPVA posso ter o veiculo apreendido?

Não, seguindo as normas CLT o atraso de pagamento do IPVA não resulta em nenhum tipo de multa, a única maneira de ter o veiculo apreendido é pela falta de pagamento do licenciamento.

Quais os documentos obrigatórios devo portar para poder dirigir?

Os documentos de porte são aqueles que devem estar no veiculo enquanto o condutor estiver em vias públicas e esses documentos são:

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
  • PPD - permissão para dirigir.
  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
  • Comprovantes de licenciamento em nenhuma hipótese serão aceito em caso de ausência dos outros documentos.

Posso dirigir sem os documentos do meu veiculo?

Não, existem várias paginas falando que poderá dirigir sem portar o documento com as informações de IPVA, Licenciamento, no veiculo mais isso não passa de uma grande mentira, se você fizer isso está cometendo uma infração gravíssima, com possibilidades  de ter seu veiculo apreendido, fora a multa que irá receber e pontos na carteira.

Quais são as coberturas do seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT serve para cobrir vidas no trânsito, é utilizado para indenizar os parentes em caso de morte ou algum tipo de impossibilidade, o seguro vale para veículos como carros, caminhões e motocicletas. Já barcos, trem, bicicleta não serão indenizados.

Quem pode solicitar o seguro DPVAT?

Qualquer pessoa que tenha sido envolvida em algum acidente no trânsito, isso vale também para passageiros, não importa quantas vitimas o acidente causou. Cada indenização é pago individualmente para cada pessoa que for contribuinte do DPVAT.

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