A relação de Pessoa Física com CPF e Pessoa jurídica com CNPJ

Conheça as definições e diferenças entre Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e Cadastro de Pessoas Físicas. Veja ainda o que são pessoas físicas PF e pessoas jurídicas PJ.

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O que é uma pessoa? Podemos definir que uma pessoa é formada por individualidade, com responsabilidade jurídica e moral, identificável no meio em que está inserido. Na condição de pessoa é comum encontramos dois tipos: as pessoas físicas e as pessoas jurídicas. Embora simples, as diferenças precisam ser entendidas para o correto exercício da cidadania. No texto abaixo identificaremos as diferenças entre elas e ainda veremos também as diferenças entre CPF e CNPJ.

Pessoa Física

Pessoa física é um indivíduo humano dotado de individualidade e perfeitamente identificável, sujeito a direitos e deveres que lhe são impostos pelo estado ou por outros órgãos com competência legal para assim fazer.

No Brasil as pessoas físicas são identificadas perante o estado pelo número do CPF que é emitido pela Receita Federal no Brasil para fins de identificação legal e tributária junto à União.

De uma forma bastante simplicista podemos afirmar que pessoas físicas são simplesmente pessoas ou humanos. É comum usar a sigla PF para identificação e para diferenciação das pessoas jurídicas, PJ.

O primeiro registro público que uma pessoa física conquista é a Certidão de Nascimento. E é através desse último que o indivíduo é considerado cidadão com seus direitos assegurados.

É possível exercer atividades empresariais como pessoa física. Nesse caso são considerados Microempreendedores Individuais (MEI), com legislação própria.

Pessoa Jurídica

Empresas, associações, clubes, condomínios, representações diplomáticas e outros tipos de organizações são chamados de pessoas jurídicas e são identificáveis junto ao estado pelo número do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, que é emitido pela Receita Federal no Brasil para identificação, controle de arrecadação de impostos e outros fins.

Usamos a sigla PJ para indicar as pessoas jurídicas que diferentemente das pessoas físicas, tem data de início ou fundação e pode ter um término também. A autorização para funcionamento das PJ é feita pelas Juntas Comerciais dos estados e pela Secretaria da Receita Federal no Brasil.

Toda pessoa jurídica é controlada por uma ou mais pessoas físicas, pois sua existência só ocorre após solicitação da PF com finalidades específicas e aprovado pelo órgão competente citado acima.

Toda pessoa jurídica deve possuir, além do CNPJ, as inscrições estadual e municipal, para seu funcionamento.

TIPOS DE PESSOA JURÍDICA

  • Pessoa Jurídica de direito Público Externo – São representações internacionais formadas por interesse comum aos Países que a compõe.
  • Pessoa Jurídica de Direito Público Interno – Órgãos públicos dos estados, municípios e União.
  • Pessoa Jurídica de Direito Privado – É o caso mais comum incluindo as associações, sociedades, fundações, igrejas, partidos políticos e as empresas em geral.

CPF

CPF é sigla de Cadastro de Pessoas Físicas e sua emissão é feita para todas as pessoas nascidas no país ou naturalizadas no Brasil. O CPF é composto por 11 dígitos, segundo a seguinte máscara:  999.999.999-15. Não pode haver dois números iguais nem a troca de números.

CNPJ

O CNPJ é sigla de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é um banco de dados da Receita Federal que serve para identificar as empresas e organizações junto ao estado brasileiro. O CNPJ é formado por 14 números, de acordo com a seguinte máscara: 99.999.999/0001-99.

DIREITOS

O direito a votar e ser eleito para cargos públicos é exclusivo das pessoas físicas enquanto as pessoas jurídicas possuem além de seu nome e logotipo, o sigilo de suas informações comerciais ou industriais.

As pessoas jurídicas devem emitir nota fiscal para registrar suas transações comerciais exceto em raros casos enquanto as pessoas físicas, apenas em casos especiais.

OBRIGAÇÕES

Entre outras obrigações especificas para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, o Código Civil responsabiliza para alguns atos cometidos em nome da pessoa jurídica, seus representantes, como pessoas físicas, chamados de Despersonalização ou Desconsideração da Pessoa Jurídica.

Por Luis Ribeiro e Geraldo Martins de Souza

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