Na verdade o termo nada consta é empregado mais na sua forma popular ao invés de formal ou oficial. O que muitas pessoas chamam de nada consta é na verdade a certidão negativa que uma pessoa pede a um órgão público competente, como o INSS, Receita Federal e principalmente nos órgãos de justiça, com a Justiça Federal.
Significa que a pessoa não tem nenhum débito, pendência ou nenhum registro contrário a ele no órgão que emitiu a certidão. Este tipo de documento é comum e necessário em várias situações onde a pessoa precisa apresentar para fins de direito.
Neste caso é um documento que indica que a pessoa tem pendências ou débitos no órgão em que foi emitido o documento. A certidão positiva é o oposto da certidão negativa e normalmente ela deverá indicar qual o tipo de pendência existe contra ele.
Fiz a emissão de uma certidão e deu positiva, o que eu devo fazer?
Primeiro é preciso ver o tipo de pendência que consta na certidão e entendê-la. Se é algo desconhecido, a melhor coisa a fazer é procurar um advogado que poderá ajudá-lo nesta questão. Lembre-se que tudo que envolve a justiça federal, envolve alguma empresa ou órgão público, logo, é bem provável afirmar que o problema esteja relacionado a algum desses órgãos.
Você precisa acessar o site da Justiça Federal através deste link específico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa que apontará para a página de emissão do nada consta ou da certidão negativa em cada estado. Você deverá selecionar o seu estado ou o estado onde deseja emitir a certidão.
No mesmo link acima é possível fazer a emissão da certidão e também a verificação da autenticidade da mesma.
Para consultar um processo judicial na Justiça Federal, basta acessar o link acima e escolher a região. Desta forma você será transferido para o site da justiça federal do seu estado, onde poderá fazer a referida consulta.
Ambas fazem parte da chamada justiça comum, mas via de regra, pode-se afirmar que cabem à Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
No caso da justiça federal os problemas que estão relacionados serão provavelmente de natureza civil e tributário. Se você teve problemas nessas áreas envolvendo algum órgão público, é possível que apareça. Contudo, existe o prazo de prescrição que é de 5 anos, então, se a pendência já tiver sido prescrita é possível que não apareça.
A Justiça Federal atua na chamada justiça comum, mas via de regra, pode-se afirmar que cabem à Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
São Paulo:
São Paulo faz parte da chamada 3º região que inclui também o Mato Grosso do Sul. O site da Seção Judiciária de São Paulo é: https://www.jfsp.jus.br. Nele você encontrará todas as informações pertinentes no estado paulista.
Rio de Janeiro:
A Justiça Federal no Rio de Janeiro é parte da 2º região que inclui também o estado do Espírito Santo. O site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é: https://www.jfrj.jus.br/.
Minas Gerais:
Minas Gerais parte da 1º região junto com os estados de Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins. O site da Seção Judiciária de Minas Gerais é: https://portal.trf1.jus.br/sjmg.
Rio Grande do Sul:
No Rio Grande do Sul faz parte da chamada 4º região ao lado de Paraná e Santa Catarina. O site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul é: https://www2.jfrs.jus.br/.
Em outros estados:
Informações relacionados à Justiça Federal em outros estados podem ser consultadas aqui: https://www.jf.jus.br/
Use o link acima para obter mais informações sobre o nada consta, certidão negativa e positiva, consulta processual e outras informações relacionadas à Justiça Federal.
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