Também conhecidos como representações diplomáticas, as embaixadas e consulados são representações que um país tem em outro. Eles têm múltiplas funções, como dar assistência as pessoas do país de origem que vivam ali, estreitar laços diplomáticos com o país anfitrião, entre outras funções.
O termo embaixada é comumente usado em matérias de telejornais. Ele quer dizer um espaço do seu país no exterior, em que as regras do seu país perduram por lá. É um local, pode ser um prédio ou uma casa, em que o estrangeiro pode procurar para ter seus direitos. É como se fosse um pequeno pedaço do país de origem em outro. A embaixada é o órgão de maior representação de um país em outra nacionalidade.
De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a embaixada representa os interesses de um país em território estrangeiro. Sua principal função é manter relações políticas entre os dois países. Em cada país há apenas uma embaixada cujo representante é o embaixador delegado pelo dirigente do país representado.
Um consulado é sambem um espaço de autoridade de um país dentro de outro. Este também tem um grande poder de resolver problemas de estrangeiros fora de sua terra, mas não tanto quanto o consulado. Quem cuida deste local é o cônsul. As funções são bem semelhantes de uma embaixada: proteger o estrangeiro em outro país e as regras das terras estrangeiras não vale dentro do consulado, mas sim do país de origem.
Você pode consultar aqui no site do Ministério das Relações Exteriores onde o Brasil tem embaixadas e consulados e quais países mantêm representações diplomáticas no Brasil.
É o Consulado que está mais próximo do cidadão estrangeiro. À esse órgão, os cidadãos recorrerão em caso de emissão de documentos, valida certidão de casamento no exterior ou votar nas eleições de seu país e finalmente buscar qualquer tipo de assistência. Suas funções foram definidas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.
Em cada país, pode haver mais de um consulado, mas apenas uma embaixada. Na eventualidade de não haver consulado, pode procurar a embaixada como recurso.
Alguns países como os Estados Unidos exigem o visto para entrada em seu país. A emissão de um visto é feita no país de origem, no Brasil, por exemplo, mas em um consulado americano.
Veja o vídeo abaixo produzido pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil mostrando como é o processo para obtenção de visto para o país americano.
Nacionalidade é o país o qual uma pessoa nasceu. Se você é nascido no Brasil sua nacionalidade é brasileira. A escrita sempre é no feminino mesmo que seja um homem, pois nacionalidade é um termo feminino. Logo, mesmo sendo um homem ele deve colocar a palavra no feminino.
Nacionalidade é o país, enquanto naturalidade é o local onde você nasceu que geralmente é empregado a cidade e o estado de origem.
De acordo com o art. 12 da Constituição Federal Brasileira/88, são de nacionalidade brasileiras:
Entretanto, cabe ressaltar que é passível de perda da nacionalidade aos casos previstos no parágrafo 4º do mesmo artigo.
Cidadania em seu conceito literal quer dizer a cidade a qual a pessoa nasceu, que nem sempre é o local o qual ela vive hoje. Uma pessoa pode ser natural de Recife e morar em Olinda. Neste caso, sua cidadania é recifense, mas mora em outra cidade. Contudo, se seus documentos e deveres eleitorais foram voltados à cidade de Olinda, ela será olindense de cidadania. A cidadania pode ser mudada ao longo da vida, basta mudar o local em que se é votado e que se paga os impostos, bem como exige os direitos como cidadã.
O termo cidadania refere-se também ao gozo dos direitos e o cumprimento dos deveres de uma pessoa dentro da sociedade.
Apesar da confusão comumente gerada entre os termos “nacionalidade” e “cidadania”, esta última reúne as prerrogativas constitucionais de direitos e obrigações às quais os cidadãos estão condicionados. Portanto, a nacionalidade é condição básica para que se cogite os direitos à cidadania definidas na Constituição Federal.
Um bom exemplo é o indivíduo conscrito e realizado o serviço militar obrigatório ou ainda se menor de 16 anos é nacional brasileiro mas não exerce os seus direitos políticos de cidadão.
REFERÊNCIAS
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
https://www.conjur.com.br/2009-jun-11/apesar-proximidade-cidadania-nacionalidade-conceitos-distintos
https://direito.folha.uol.com.br/blog/embaixada-ou-consulado
Com informações de Dicionário Aurélio e site Brasil Escola.
Por Luis Ribeiro e Geraldo Martins de Souza
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