Para quem tem processos na justiça trabalhista do Rio Grande do Sul, uma conveniente opção é a consulta de processos trabalhista pela internet no site do TRT 4 do RS. Contudo é bom lembrar que a consulta disponibilizada na internet tem caráter meramente informativo, não tendo valor legal.
Para efetuar a consulta de processos no TRT4 do RS, acesse o site do tribunal no link https://trt4.jus.br, entre na opção consulta e depois em consulta processual.
O usuário deverá ter em mãos o número do processo ou pelo número da OAB. Conforme indicado no site do TRT 4, a consulta pelo nome das partes (reclamado ou reclamante) não será possível. Portanto é indispensável para a consulta, o número do processo ou o número da OAB.
Lembrando que o histórico dos processos normalmente são feitos em linguagem jurídica, por isso nem sempre é compreensível para pessoas não acostumadas com tal linguagem.
Assim como já ocorre em quase todos os tribunais de justiça trabalhista, o TRT-12 de Santa Catarina, também permite que seja feito a consulta de processos trabalhistas pela internet. Este recurso pode ser acessado por advogados e pelas partes do reclamado como do reclamante.
O endereço do TRT-12 de SC é: https://www.trt12.jus.br. Entre na opção consulta e depois em processos.
Algumas pessoas poderão encontrar dificuldades no entendimento dos textos que compõe o histórico do processo. Haja vista que muitos termos empregados são de natureza própria dos advogados, juizes e demais profissionais da área jurídica.
Havendo dificuldade para estabelecer juízo de causa, procure um advogado que terá condições de orientar não só sobre os termos apresentados, bem como a real situação do processo.
No estado de Pernambuco, um desses serviços é a consulta de processos pela internet, disponível no site do TRT-06 de PE. Lá é possível consultar de forma rápida o andamento de um processo na justiça trabalhista de PE.
O endereço do site do TRT de PE é: https://www.trt6.gov.br/. Entre na opção Processos e depois em Consulta Processual.
Não sei se ocorre no TRT de PE, mas aqui em SP o histórico do processo apresenta linguagem não muito familiar com definições difíceis de entender. É sempre bom consultar um advogado para uma avaliação mais precisa do real andamento do processo.
Contudo é de grande valor o serviço e poderá trazer comodidade a muitas pessoas em Pernambuco.
O Interessado poderá dar inicio junto a Justiça do Trabalho, ou poderá dirigir-se até um setor de alternação do fórum trabalhista, poderá ser o local mais próximo de sua casa. Após dado entrada um servidor público dará inicio ao processo de acordo com os fatos narrados por você.
Não é obrigatória a utilização de um serviço de advogado para o processo, porém o artigo 791 da lei CLT garante o direito para ambas as partes de utilizarem o serviço de um ou mais advogados, perante as Varas do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho.
Sim, poderá fazer a troca á qualquer momento do processo, será necessário que o interessado assine uma ata de nova procuração, ou autorize a troca de poderes á outro profissional.
No momento do ajuizamento não há nenhum custo para o encaminhamento de ação trabalhista, porém a parte que perder o processo deverá pagar os custos processuais que foram estipulados pelo Juiz e mais 2% do valor da coordenação.
No iniciamento o interessado deve contar perante a justiça, a narração detalhada de todos os fatos que se entende como violação da lei e seus devidos direitos que foram abalados.
Se a relação de trabalho for vigente, será possível á abertura a qualquer momento. Podendo reclamar sempre de parcelas até cinco anos, se acontecer quebra de vinculo o tempo e de até no máximo 2 anos. Passando esses prazos o interessado perderá os direitos.
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