Consulta de Pendências Trabalhistas por CPF ou CNPJ
Se você ou sua empresa tem ou teve algum processo trabalhista e você quer saber se seu CPF ou CNPJ está no banco de devedores trabalhistas, veja aqui como emitir a certidão negativa.
Índice deste artigo
Existem várias situações onde uma pessoa ou alguém responsável por uma empresa pode querer emitir uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ou uma certidão positiva, se for o caso. Especialmente empresas que desejam participar de licitações públicas não podem estar com pendências trabalhistas. Este serviço pode ser feito pela internet de forma rápida, simples e de graça. O serviço está disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho. Veja abaixo os passos necessários para a emissão da certidão.
Passo 1
Acesse a página de certidão no site do Tribunal Superior do Trabalho através do link: https://www.tst.jus.br/certidao
Passo 2:
Clique no botão Emitir Certidão
Passo 3:
Informe o CPF se for para uma pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica (empresa). Digite os caracteres da imagem de verificação e clique em Emitir.
Ele irá gerar um PDF com o resultado da sua consulta que dependendo do caso poderá ser:
- CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Quando houver pendências
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. Quando NÃO houver nenhuma pendência.
Observações importantes
Esta certidão mostra resultado de processos que já tenham sido julgados e condenados ou de acordos trabalhistas em que os valores acordados não foram pagos, isto é, houve inadimplência no pagamento dos valores e neste caso a pessoa ou a empresa irá para o Banco Nacional de Devedores Trabalhista.
A certidão negativa emitida nesta opção não é um indicador que não exista processo trabalhista em seu nome, indica que você não está no Banco Nacional de Devedores Trabalhista. Veja a explicação no tópico anterior.
Para consultar processos em andamento em que não houve condenação, é necessário fazer a consulta por processo que pode ser na vara do trabalho onde se deu a origem do processo ou pela internet. Neste caso sugiro ver o artigo consulta de processos trabalhistas pela internet onde é mostrado os sites onde são feitas as respectivas consultas.
Como regularizar
Em caso de certidão positiva é necessário ir até a vara do trabalho e verificar a situação do processo e os passos para solucioná-lo. Você pode procurar seu advogado que saberá informar os procedimentos necessários para a solução.
É necessário ter em mãos CPF ou CNPJ para realizar uma consulta de divida trabalhista?
Sim parar realizar uma consulta é necessário ter em mãos o CPF ou CNPJ, além dos caracteres que aparecerão na imagem será necessário digitar o número no campo acima, ao informar o número do documento era acesso ao processo trabalhista que está encerrado ou que está em vigor.
Ao digitar o CNPJ ou CPF no painel de consulta
Quando for digitado o número do documento no painel de consulta irão aparecer os dados de primeira instância que foi realizado pelo TRT. Se aparecer a mensagem "Não existe informação para o critério de busca utilizado" significa que não há nenhum processo arquivado.
Consulta de forma simples
Para quem deseja fazer uma consulta simples e não possui CNPJ apenas o CPF, existe um meio que não tem nenhum tipo de complicação. Para realizar a busca você precisará ter em mãos os seus dados pessoais. Com os documentos acesse o site do TRT e escolha uma das opções: Consulta de processo, consulta pelo CPF ou andamento do processo.
Atendimento processual por telefone:
Para consultar um processo através do telefone basta ligar no Disque-processo (11) 3525-9292 - Andamentos processuais por telefone e fax
Consulta única á um processo: https://ww2.trt2.jus.br
Algumas perguntas e respostas
Identifiquei uma ação trabalhista em que sou réu, e agora?
Se você consultou e descobrir o que você ou a sua empresa tem uma ação trabalhista contrária a você ou a sua empresa, neste caso é necessário você contratar um advogado para que o mesmo possa analisar a situação da ação trabalhista, o que está sendo pedido e principalmente promover a defesa sua ou da sua empresa.
Vale lembrar que o fato de alguém mover uma ação trabalhista contra você, não significa que você seja o culpado, existem muitas ações em que os empregados perdem, mas em todos os casos é necessário ter um advogado para promover a correta defesa.
Quais os problemas eu ou minha empresa terá sendo réu ou ré de uma ação trabalhista?
A princípio nem você nem a sua empresa terá problema algum, como explicado acima, o fato de alguém mover uma ação trabalhista contra você ou a sua empresa não significa que você será condenado. Durante todo o tempo de decorrência da ação, você poderá promover a defesa dentro daquilo que a lei estabelece e enquanto o juiz não oferecer um veredito, teoricamente nenhum problema substancial deverá acontecer.
Mas é muito importante ficar atento ao fato de que você precisa estabelecer um advogado para conduzir o processo e assim garantir os prazos e os recursos necessários para evitar que o juiz peça bloqueio de algum tipo de bem, seja seu ou da sua empresa.
Se eu for condenado e não pagar, o que acontece?
Se ação chegou final e você ou a sua empresa foi condenado a pagar determinado valor, é necessário fazer o pagamento, caso contrário seus bens os bens da sua empresa serão penhorados e levados a leilão para o pagamento da dívida. Não há como interromper isso. Portanto, o tempo que você tem para promover a defesa e durante a vigência do processo, mas uma vez tenha saído a sentença, se não houver mais recursos a serem impetrados, a solução é pagar.
Tem como encerrar uma ação trabalhista em que eu seja o réu?
Sim, toda ação trabalhista pode ser encerrada caso você assim o desejar. Nesse caso, evidentemente, para encerrar uma ação trabalhista é preciso concordar com o pagamento de tudo o que o trabalhador está pedindo. Normalmente no início do processo é feito algumas audiências de conciliação onde o juiz tenta promover um acordo entre as partes e assim encerrar o processo por ali mesmo. Esta é uma excelente oportunidade para fazer um acordo e acabar com o processo, pois ele é o melhor caminho para todas as partes.
Foi condenado, mas não tenho como pagar, o que fazer?
Isto pode acontecer e é um problema bastante complicado. Quando o juiz dá a sentença e você não faz o pagamento, o procedimento comum é eles procurarem no seu nome ou em nome da sua empresa bens que possam ser penhorados para o pagamento da dívida, isto pode incluir dinheiro em conta, imóveis, automóveis, dentre outros bens que possam ser penhorados.
Não existindo nada que possa ser piorado, não há o que fazer, mas a pendência continuará e você não poderá mais movimentar nada no seu nome, pois se criar uma conta bancária e fizer algum depósito nela, com certeza o dinheiro será penhorado. Isto pode incluir inclusive salário, pois muito embora a justiça afirma que o salário não possa ser penhorado, se a conta em que você receber o salário for usada também para outras movimentações, poderá ocorrer de penhorar seu salário.
Veja também
- 10 conselhos para alunos de faculdade a distância - EAD. Dicas de ex-aluno
- 10 itens sobre faculdade EAD no MEC: autorização, credenciamento e mais
- 10 itens sobre o SISU: Vagas, universidades, cursos e mais
- Curso técnico em São Paulo - capital. Escolas públicas e privadas
- O que significa as siglas MB e GB para Megabyte e Gigabyte
- Evolução dos Sistemas de Informação: DOS, Windows, web e mobile
- Mercado Livre e lojas virtuais aceitam cartão de débito?
- O que é inteligência artificial é porque ela pode ser perigosa
- Pessoas famosas que fizeram educação a distância - EAD
- Quais são as áreas do Conhecimento Humano?